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MP pede R$ 2 mi de indenização a casal que tomou 3ª dose de vacina em MG
Coronavírus
Publicado em 13/07/2021

O MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) ajuizou nesta segunda-feira (12) uma Ação Civil Pública de indenização por dano moral social e coletivo contra um casal que teria recebido três doses de vacina contra a Covid-19. O valor foi fixado em R$ 2 milhões (R$ 1 milhão para cada um dos acusados) devido à gravidade da conduta.

 

De acordo com o MP-MG, o casal tomou duas doses da CoronaVac em Belo Horizonte, onde tem residência, e a terceira dose, da Pfizer, em Rio Novo, na Zona da Mata mineira, onde possuem uma fazenda.

 

A ação também pede tutela de urgência para impedir que eles tomem a segunda dose da Pfizer (quarta no total) ou a primeira de outro imunizante, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

 

 

“Tal conduta por parte dos demandados poderá comprometer o Plano Municipal de Vacinação, com indivíduos já vacinados desviando doses que deveriam ser direcionadas ao restante da população ainda não agraciada pelo imunobiológico”, afirma a ação.

 

A investigação sobre a revacinação começou após denúncia anônima à Ouvidoria do MP-MG. Foi aberto um procedimento administrativo para investigar o caso, e o cruzamento de dados das secretarias municipais de Saúde de Belo Horizonte e Rio Novo identificou a suposta irregularidade.

 

O MP-MG informou ainda que o casal deverá ser acusado pelo suposto crime de estelionato, inclusive com avaliação acerca do oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal.

 

 

 

Tomar 3ª dose configura estelionato, diz MP-MG

Na quinta-feira (8), o MP-MG emitiu uma nota técnica dizendo que iria investigar a prática da revacinação e processar os envolvidos pelo crime de estelionato, que ocorre quando uma pessoa, utilizando-se de artifício, ardil ou outro meio fraudulento, burla o sistema de vacinação e toma a terceira dose da vacina contra a covid-19.

 

“Isso pode acontecer quando o agente, por exemplo, busca a vacinação em municípios diversos, comparece a uma unidade de saúde, sala de vacinação ou drive-thru, sabendo que estes locais ainda não possuem um sistema informatizado, omite ou mente sobre a vacinação anterior, e obtém a revacinação. Com esse tipo de conduta, há obtenção de vantagem ilícita, pois a vacina é rara, cara e de propriedade do Poder Público, que a adquiriu com a finalidade de imunizar a população, seguindo o Programa Nacional de Imunização”, diz a nota técnica.

 

A pena prevista para o crime de estelionato é de reclusão, de um a cinco anos, acrescida de 1/3 (por ser praticada contra o Poder Público), além de multa, informou o MP-MG.

FolhaPress

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