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TJ-GO confirma decisão de 1º grau contra mercado de Goiânia por queda de cliente em chão molhado
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Publicado em 16/11/2021

A cliente de um supermercado em Goiânia ganhou R$ 6 mil de danos morais após escorregar e cair em um chão molhado que estava sem a placa de aviso. A consumidora, que sofreu lesões no joelho e tornozelo, teve decisão favorável na primeira instância e também no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) pelo desembargador relator, Wilson Safatle Faiad.

 

Segundo o desembargador, “ao cotejar as condições econômicas de ambas as partes, o constrangimento passado pela autora ao sofrer a queda, com repercussão em sua integridade física, inclusive, e a conduta reprovável da empresa, entendo que o quantum indenizatório de R$ 6 mil é razoável, devendo ser mantido”.

 

Conforme consta nos autos, o estabelecimento disse que a consumidora não comprovou que o chão estava molhado, quando se acidentou. Além disso, afirmou que prestou todos os atendimentos à vítima da queda.

 

Ainda na defesa, o supermercado pediu que a indenização fosse alterada para um salário mínimo (R$ 1.192,40). Contudo, a Justiça negou o pedido.

 

O acórdão que confirmou a decisão de primeiro grau e manteve a indenização de R$ 6 mil saiu no último dia 29 de outubro. As informações são do G1.

Da Redação
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