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TSE proíbe transporte de armas e munições um dia antes e um dia depois do domingo de eleição
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Publicado em 30/09/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, está proibido nas 24h antes do domingo de eleição (2/10) e nas 24h após. A proibição vale para colecionadores, atiradores e caçadores (os conhecidos CACs).

 

A restrição começou a ser discutida ainda em agosto, quando o TSE decidiu que, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de arma. Depois disso, o Conselho dos Chefes de Polícia Civil de todos os Estados brasileiros se reuniu com o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes.

 

Os delegados chefes sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral de forma preventiva, o que ocasionou esta nova vedação.

 

Em caso de descumprimento da proibição, a pessoa poderá ser presa em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

 

“Nosso objetivo é que todos os cidadãos compareçam para votar e, claro, sem que haja qualquer tumulto ou problema”, afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) Itaney Francisco Campos.  As forças de segurança pública estarão presentes nos cartórios eleitorais, locais de votação, locais de apuração dos votos, vias públicas e estações de transporte, em âmbito estadual ou distrital.

Larissa Feitosa
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