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Moraes manda bloquear contas de suspeitos de atuar em atos antidemocráticos
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Publicado em 17/11/2022

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, mandou bloquear contas bancárias ligadas a 43 pessoas e empresas suspeitas de envolvimento com atos antidemocráticos realizados em algumas cidades do país questionando o resultado das eleições.

 

A decisão, tomada neste sábado (12), está sob sigilo. A Polícia Federal terá dez dias para tomar o depoimento dos alvos e indicar as as diligências que entender necessárias.

 

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) cobram as Forças Armadas para que promovam um golpe que impeça a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro teve uma inédita derrota para um presidente que disputava a reeleição no país.

 

Na decisão, Moraes diz que não há dúvidas de que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores, seja por meio de greves, reuniões e passeatas, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais.

 

Ele acrescentou que é “claramente abusivo” o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, “em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública”.

 

Moraes disse que informações prestadas pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) deram conta de que empresários estariam financiando os atos antidemocráticos sob análise, com o fornecimento de infraestrutura completa (refeições, banheiros, barracas, etc) para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa.

 

“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com mulheres de empregados, sujeitos às políticas de trabalho por elas implementadas”, escreveu o ministro.

 

Moraes também afirma que o comportamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília “para ilícita reunião nos arredores do quartel-general do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional, inclusive com pedidos de intervenção federal, mediante interpretação absurda do artigo 142 da Constituição Federal pode configurar crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359 do Código Penal)”.

 

Desde a eleição de Lula, apoiadores do presidente Bolsonaro contrários ao resultado do pleito vêm citando o artigo 142 da Constituição para pedir que o Exército promova uma intervenção militar ou intervenção federal, o que configuraria um golpe de Estado.

 

O texto, porém, não prevê que as Forças Armadas possam ser usadas para rejeitar o resultado da eleição, como prerrogativa de um golpe, nem atuar sem a autorização dos Poderes.

 

Nesta quarta (16), a presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, afirmou que a liberdade de expressão não “abriga agressões e manifestações que incitem ao ódio e à violência, inclusive moral”.

 

A fala de Rosa ocorre pouco após episódios em que ministros do STF foram hostilizados por manifestantes bolsonaristas em Nova York. Cinco integrantes do tribunal participaram na cidade americana de um evento promovido pelo Lide, grupo da família do ex-governador paulista João Doria.

 

O grupo de bolsonaristas realizou atos em frente ao hotel onde estavam os ministros e nas proximidades do local do evento. Os magistrados foram xingados e precisaram de escolta.

 

O principal alvo dos bolsonaristas foi Moraes, que também preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mas também foram hostilizados os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

 

Quais são os alvos de bloqueios de contas bancárias por Moraes

Agritex Comercial Agricola

Agrosyn Comercio e Rep. de Insumos Agric

Airton Willers

Alexandro Lermen

Argino Bedin

Arraia Transportes

Assis Claudio Tirloni

Banco Rodobens S.A

Berrante de Ouro Transportes

Cairo Garcia Pereira

Carrocerias Nova Prata Ltda

Castro Mendes Fabrica de Peças Agricolas

Ceramica Nova Bela Vista Ltda

Comando Diesel Transp e Logistica

Dalila Lermen Eireli

Diomar Pedrassani

Drelafe Transportes de Carga

Edilson Antonio Piaia

Fermap Transportes Ltda

Fuhr Transportes Eireli

Gape Serviços de Transportes

J R Novello

Kadre Artefatos de Concreto e Construção

KNC Materiais de Construção

Leonardo Antonio Navarini & CIA Ltda

LLG Transportadora

M R Rodo Iguaçu Transportes Eireli

Muriana Transportes Ltda

MZ Transportes de Cargas Ltda

P A Rezende e Cia Ltda

Potrich Transportes

Rafael Bedin

Roberta Bedin

Sergio Bedin

Sinar Costa Beber

Sipal Industria e Comercio Ltda

Tirloni E Tirloni Ltda-Me

Transportadora Adrij Ltda Me

Transportadora Chico Ltda

Transportadora Lermen Ltda – Epp

Transportadora Rovaris

Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda

Vape Transportes Ltda

FolhaPress

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