O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, na última sexta-feira (16), pela legalidade da eleição que mantém o vereador Romário Policarpo (Patriota) no comando da Câmara Municipal de Goiânia pela terceira vez. A sessão extraordinária serviu para julgar a ação que questionava a reeleição do parlamentar.
No centro da questão estava a antecipação da votação para presidência da Casa, o que ocorreu em setembro do ano passado e acabou sendo questionada pelo Pros. A arguição de descumprimento de preceito fundamento (ADPF) teve o ministro Dias Toffoli como relator. Toffoli votou a favor da legalidade do terceiro mandato de Romário e contra o reconhecimento da ADPF por entender que a competência para julgar esse tipo de caso é dos Tribunais de Justiça estaduais.
Apesar de também votar a favor da legalidade, o ministro Edson Fachin, divergiu quanto ao reconhecimento da ADPF. Os ministros Luiz Fux e André Mendonça acompanharam integralmente o voto do relator, enquanto os ministros Luís Roberto Barroso e Carmen Lúcia seguiram a posição de Fachin. Sendo assim, a maioria dos ministros do STF, votaram a favor do reconhecimento da eleição que resultou no terceiro mandato de Policarpo como presidente da Câmara Municipal de Goiânia.