A defesa de Daniel Alves pagou R$ 800 mil (150 mil euros) à Justiça Espanhola como indenização por “atenuante de reparação de dano causado”. Assim, o jogador pode ter a pena máxima reduzida em caso de condenação pelo crime de agressão sexual, pelo qual é investigado.
A informação foi confirmada ao UOL por fontes ligadas ao juizado de Barcelona.
O depósito foi feito no início de agosto pela advogada Miraida Puente, que representa Daniel Alves desde o início do processo.
Entre fevereiro e setembro, o brasileiro foi representado também por Cristóbal Martell, substituído no início deste mês por Inés Guardiola.
O Código Penal da Espanha prevê o pagamento de uma indenização para reparar danos causados.
A quantia seria destinada à vítima após a publicação da sentença, em caso de condenação.
O UOL apurou, ainda, que não existe a possibilidade de a acusação negar essa transação: o atenuante de reparação do dano causado está no Artigo 21 do Código Penal espanhol.
O mesmo código, em seu Artigo 66, prevê que “quando houver apenas uma circunstância atenuante, a pena aplicada será a metade inferior da que define a lei para o delito”.
A pena máxima para um caso de violência sexual na Espanha chega a 12 anos de prisão. Com o pagamento deste atenuante de reparação, o período pode cair pela metade, e Daniel Alves, se condenado, pode ter uma pena de seis anos.
Mesmo com o pagamento dos 150 mil euros, a Justiça Espanhola pode decidir aplicar uma pena superior aos seis anos, caso julgue que há outros agravantes no caso do brasileiro.
Em entrevista ao UOL no fim de janeiro, a advogada da denunciante, Ester Garcia Lopez, afirmou que sua cliente havia dito que “não quer dinheiro, mas prisão”. Neste caso, mesmo que a mulher que acusa Daniel Alves se negue a receber a quantia, a Justiça deve dar ao acusado a chance de pagar a indenização.
Caso Daniel Alves seja absolvido, o valor da indenização será devolvido ao jogador.