O governo de Goiás alterou os prazos de vigência das outorgas de direito de uso de recursos hídricos do Estado. A mudança consta na a Instrução Normativa nº 15/2023 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) na edição da última quinta-feira (9) do Diário Oficial.
Segundo a pasta, a outorga de direito de uso da água é o ato administrativo que autoriza o uso de parcela dos recursos hídricos em rios, lagos, reservatórios e aquíferos subterrâneos para determinada atividade. Esta considera a disponibilidade hídrica local e os outros usos já existentes nas bacias hidrográficas.
“As derivações, as captações, as explotações, os lançamentos e as acumulações consideradas insignificantes serão objeto de registro para fins de cadastro e poderão ser consideradas no balanço hídrico de bacias hidrográficas em situação de risco de escassez, a critério do órgão gestor de recursos hídricos”, esclarece trecho do documento.
Outorga necessária
Destaca-se, precisam de outorga todos os tipos de uso de água que impactem nas características dos recursos hídricos, seja em quantidade ou qualidade, ou mesmo para fins industriais, agropecuários, de abastecimento público, mineração e outros. O documento de quinta estabelece novos prazos para as captações superficiais e subterrâneas.
Segundo a Semad, as outorgas para abastecimento público foram ampliadas de 12 anos para 20 anos. Para aquicultura, consumo humano, dessedentação animal, indústria, infraestrutura, irrigação, mineração e demais finalidades de uso, estas passaram de 6 anos para 12 anos.
Subsecretário da Semad e responsável pela área de recursos hídricos, Jorge Werneck argumenta que norma é parte das estratégias da instituição para a regularização dos fluxos e dos prazos para análise e emissão de outorgas de direito do uso da água. “Hoje, avaliamos quatro vezes mais processos do que fazíamos em 2021 e o dobro do que fizemos em 2022, mas isso ainda não está sendo capaz de acabar com o passivo histórico que recebemos na Semad”, elabora.
Segundo ele, “com essa nova norma, esperamos regular a entrada de processos ao mesmo tempo em que estamos aumentando a equipe dedicada à área e desenvolvendo novas ferramentas que ajudarão a ampliar nossa capacidade e velocidade de análise, com a segurança requerida, melhorando nosso atendimento às demandas da população de Goiás”.
Ainda de acordo com ele, as outorgas vigentes serão contempladas com a alteração estabelecida pela instrução normativa, exceto as que foram emitidas para empreendimentos localizados em uma das bacias críticas de Goiás, onde a oferta e a demanda de água estão muito próximas, demandando um acompanhamento mais próximo no processo de alocação da água da disponível para os diferentes usuários.
São elas: a Bacia Hidrográfica do rio São Marcos (região de Cristalina), Meia Ponte (região da região metropolitana de Goiânia), Piancó (região de Anápolis), Verdinho, Lages e Abóboras (região de Rio Verde). Nessas bacias críticas e em processo de alocação negociada, as outorgas de direito de uso vigentes completarão seus prazos originalmente previstos e, somente no pedido de renovação, obedecerá aos novos prazos estabelecidos nesta norma.