Videoconferência: o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) que autoriza advogados a fazerem sustentação oral na modalidade presencial ou virtual, independentemente de estarem na capital ou no interior. O requerimento da OAB-GO foi acolhido de forma unânime pelos desembargadores do TJGO nesta quarta-feira (14).
O pedido foi embasado no art. 937, §4º do CPC, que permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está sediado o tribunal. E determina “realizar sustentação oral por meio de videoconferência, e estabelece que não é norma de observância obrigatória, porquanto apenas dispõe de uma faculdade”.
O presidente da OAB em Goiás, Rafael Lara Martins, que assinou o documento, destacou que a medida foi tomada para assegurar que em Goiás continue valendo a posição tradicional da Ordem, que é deixar para as partes do processo decidirem se as audiências e julgamentos serão presenciais ou virtuais.
“Essa vitória tem o objetivo de simplificar a vida dos advogados e das advogadas, além de assegurar que a justiça em Goiás seja realizada com respeito às escolhas fundamentais da advocacia”, disse Rafael.
Independentemente da escolha entre presencial ou videoconferência, as sustentações deverão seguir as normas vigentes, incluindo o que está estabelecido no artigo 150 do Regimento Interno do Tribunal.
Aqueles que optarem pela modalidade presencial terão prioridade sobre os que escolherem a videoconferência.