O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo (SP), Guilherme Boulos (PSOL-SP), foram condenados nesta sexta-feira (21) a pagar multas devido à realização de propaganda eleitoral antecipada.
A penalidade foi aplicada após Lula pedir votos para Boulos durante um evento do Dia do Trabalhador, em 1º de maio. O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Paulo Sorci, determinou que Lula pague uma multa de R$ 20 mil, enquanto Boulos foi multado em R$ 15 mil. Ainda cabe recurso da decisão. A condenação foi em resposta a um pedido do diretório municipal do partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à prefeita de São Paulo.
“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições”, disse Lula na ocasião. “Vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 89, em 94, em 98, em 2006, em 2010, em 2018… 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 16 de agosto, após o registro oficial das candidaturas na Justiça Eleitoral. As multas para quem realizar propaganda antes do prazo regulamentar variam de R$ 5.000 a R$ 25.000.