O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é inconstitucional. A leitura estava prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Casa, que permitia ao presidente, a seu critério, solicitar a leitura de um versículo bíblico por qualquer vereador presente.
A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento, realizado pelo Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, terminou com 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contrários. Segundo o advogado Ramon Trauczynski, especialista em Direito Administrativo, ao ser declarada inconstitucional, a norma perde efeito.
O argumento principal, apresentado pelo então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, foi que a autorização da leitura de versículos bíblicos no início das sessões “privilegiava uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”. Giacoia afirmou que a norma desconsiderava a laicidade do Estado e violava os deveres de impessoalidade que devem pautar o agir público.
Durante o julgamento, os desembargadores que votaram pela inconstitucionalidade entenderam que os vereadores estavam favorecendo religiões “que professam os ensinamentos bíblicos em desfavor de todas as demais”. Eles reiteraram que “a República Federativa do Brasil é laica, o que significa que deve manter um posicionamento neutro em relação à religião”.
Por outro lado, os desembargadores que votaram contra a inconstitucionalidade argumentaram que a leitura bíblica não era obrigatória e não impedia que os parlamentares se manifestassem dentro da Casa de Leis citando textos religiosos ou ateístas conforme desejassem.