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OAB Pede ao STF Suspensão de Multa de R$ 50 Mil para Brasileiros que Usarem VPN para Acessar Rede X
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Publicado em 05/09/2024

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido no  Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte suspenda a decisão da Primeira Turma que manteve a determinação do ministro Alexandre de Moraes de multar em R$ 50 mil por dia os brasileiros que acessarem a rede social X (antigo Twitter) por meio de  VPN. A OAB argumenta que, por haver questionamentos sobre a constitucionalidade dessa punição, a competência para decidir sobre o caso deveria ser do plenário do STF.

 

Segundo a OAB, a imposição indiscriminada da multa fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a punição deve ser compatível com a gravidade da infração, as circunstâncias do caso e a capacidade econômica do infrator.

 

 

“A definição de uma conduta como ilícita e a aplicação de uma multa punitiva devem estar claramente previstas em lei formal, que tenha seguido o devido processo legislativo, em conformidade com os princípios da legalidade e da reserva legal, conforme o artigo 5º, incisos II e XXXIX, da Constituição Federal. Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito ou prever a punição correspondente, sob pena de violação da separação dos poderes”, argumenta a OAB.

 

A entidade também critica a aplicação de uma multa tão elevada para qualquer pessoa física ou jurídica que tente contornar a decisão judicial, afirmando que essa medida não é adequada nem proporcional para punir os verdadeiros responsáveis, como a empresa X e seus executivos.

 

 

Na segunda-feira (2), a Primeira Turma do STF, por unanimidade, confirmou a suspensão da rede social X até que a empresa cumpra todas as ordens judiciais, pague as multas pendentes e nomeie um representante legal no Brasil. Os ministros também validaram a multa de R$ 50 mil para quem usar recursos tecnológicos para acessar a plataforma. Contudo, o ministro Luiz Fux, embora tenha votado a favor da multa, fez uma ressalva, destacando que a penalidade não deve ser aplicada de forma indiscriminada, especialmente contra quem não participou do processo, a menos que utilizem a plataforma para fraudar a decisão judicial.

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