Ao todo, 28 municípios de Goiás decretaram Lei Seca, por meio de seus juízes eleitorais, no primeiro turno das eleições deste ano, conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). A medida começa à meia-noite de sábado (5) e segue até o término do pleito, às 17h de domingo (6).
São eles:
Goianésia
Santa Rita do Novo Destino
Vila Propício
Barro Alto
Trindade
Uruaçu
Minaçu
Formoso
São Luís dos Montes Belos
São Domingos
Guarani de Goiás
Nova Roma
Itaberaí
Mossâmedes
Heitoraí
Morrinhos
Caçu
Itarumã
Aparecida do Rio Doce
Porangatu
Novo Planalto
Niquelândia
Palmeiras de Goiás
Cezarina
Campestre de Goiás
Bom Jesus de Goiás
Porteirão
Castelândia
A Lei Seca é a proibição da venda e distribuição de bebidas alcoólicas. Ela é facultativa aos Estados e municípios durante o pleito e costuma ocorrer às vésperas da eleição. Em 2022, oito municípios decretaram a medida em Goiás, sendo um deles Senador Canedo.
Na cidade, ficou vedada a venda de bebidas alcoólicas entre 18h da véspera da eleição e 18h do dia do pleito. Segundo o TRE-GO, até sexta-feira outros municípios podem definir se terão ou não a Lei Seca.
Não existe, contudo, uma legislação nacional que determina ao cidadão não poder beber no dia das eleições. Segundo o advogado Bruno Pena, “isso é uma preocupação de cada Tribunal Regional Eleitoral, que solta uma portaria proibindo a venda de bebida alcoólica no dia da eleição. Muitos Estados, inclusive, não proíbem”.
Pena, inclusive, não vê a medida como eficaz. “As pessoas compram bebida em distribuidoras, em supermercado e vão beber em parques, na rua, em casa… Se o objetivo da norma é evitar que as pessoas bebam para não se exaltarem no dia da eleição, proibir apenas a abertura de bar é bobagem.”