Está fora da cidade e não pode votar nestas eleições? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que existem diversas formas de justificar a ausência no dia da votação.
Esta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em formulário entregue nos locais de votação, ou em arquivo PDF no site do TSE. Este segundo deve ser preenchido com o título de eleitor e dados pessoais.
Pelo aplicativo, basta clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”. Existe, ainda, a possibilidade de “Justificativa presencial”. Esta mostra os endereços dos locais em que é possível justificar a ausência presencialmente.
Depois da eleição, o eleitor tem até 5 de dezembro (no caso do primeiro turno, que acontece neste domingo, 6) e 7 de janeiro do próximo ano (para o segundo turno, em 27 de outubro). A justificativa também pode ocorrer pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica.
O mesmo vale para quem estava no domicílio eleitoral, mas não votou. Para isso, a Justiça Eleitoral também pede que sejam anexados documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.
Há, ainda, a possibilidade de justificar, após o dia da eleição, indo ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição também pode ser baixado no site do TSE.
Em caso de justificativa fora do prazo ou não aceita, ocorre a multa de R$ 3,51 por turno. Para pagar, basta procurar na página da Justiça Eleitoral a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas.
Exterior
Nos casos de eleitores no exterior, passagens e cartões de embarque ou carimbos no passaporte estão entre os documentos de justificativa. O prazo para isso é de 30 dias após o retorno ao Brasil.