Um homem que teria condenado um jovem à morte foi preso em ação da Polícia Civil em Goiânia. Kaiser Rômulo da Silva, 23 anos, apontado como líder de uma organização criminosa, Lucas André Xavier de Oliveira teria sido executado com crueldade após uma sessão do tribunal do crime.
O corpo foi encontrado em uma cova rasa em um cemitério clandestino no Conjunto Vera Cruz. As investigações revelaram que a vítima foi atraída para uma emboscada e executada após tortura.
Homem teria condenado jovem à morte por dívida de drogas
Segundo as investigações, o crime teria sido motivado por uma dívida de drogas. A vítima teria perdido dois quilos de entorpecentes pertencentes à organização criminosa liderada por Kaiser. Lucas André também foi acusado de ser um “cagueta” (delator).
A prisão de Kaiser ocorreu após meses de investigação, durante os quais a polícia ouviu testemunhas, analisou imagens de câmeras de segurança e realizou diversas diligências. Com a detenção do líder da organização criminosa, a polícia espera desarticular a quadrilha e prender os demais envolvidos no crime.
Tribunal do crime: emboscada e execução
De acordo com testemunhas, Lucas André entrou em um veículo no Jardim Cerrado 7 e não foi mais visto. Yuri Alexandre Sousa Andrade, conhecido como “Cerradão”, teria sido o responsável por atrair a vítima para a emboscada. Por meio de uma ligação, ele teria oferecido um serviço para quitar a dívida com o tráfico. No entanto, a intenção era levá-lo para ser executado.
Lucas Martins da Silva e Deivid Vitor Fernandes de Sousa foram, segundo as investigações, os autores da execução, responsáveis por torturar e matar a vítima. Após a morte, Denes Pereira da Silva, conhecido como “coveiro”, foi chamado para ocultar o corpo.
Os três foram presos, suspeitos de serem os autores do homicídio e da ocultação do corpo, ainda em janeiro deste ano.
A defesa de Kaiser Rômulo não foi localizada para comentar sobre o caso. O espaço permanece aberto para manifestações.
A divulgação da imagem e identificação do(s) preso(s) foi precedida nos termos da Lei n.º 13.869, portaria n.º 547/2021 – PC e Despacho do Delegado de Polícia responsável, tendo em vista o interesse público em fomentar a colaboração de testemunhas, identificar fontes de prova e perquirir outros delitos porventura cometidos pelo suspeito.