A 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) absolveu um homem condenado em 2014 a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável e que estava com mandado de prisão em aberto. A decisão, que foi unânime, foi divulgada pelo portal Rota Jurídica na quinta-feira (26) e confirmada pelo Mais Goiás. O acórdão é de 4 de dezembro.
O entendimento dos magistrados foi unânime. A decisão ocorreu por meio de provas novas que demonstraram inconsistências nas acusações e laudos periciais, à época. Quem pediu a revisão foi o advogado Leonardo Couto Vilela, com base em um parecer médico pericial elaborado após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Conforme o documento, tiveram falhas nos laudos médicos do processo original, como contradições sobre a suposta materialidade do crime. Na conclusão do novo texto, ficou exposto não existir evidências que confirmassem ou não a ocorrência dos atos libidinosos.
Outro ponto foram os depoimentos. Mesmo à época, testemunhas que estiveram no local disseram não notar nada anormal na convivência de réu e vítima, que tinha apenas 3 anos na data do suposto crime. Relatos de familiares e especialistas ainda indicaram que a criança não tinha sinais de traumas relacionados a abusos sexuais.
“As provas dos autos, incluindo os laudos periciais e os depoimentos testemunhais, não demonstraram a prática do crime de estupro de vulnerável”, escreveu o relator do caso no TJGO, desembargador Edison Miguel da Silva Jr. Com a concordância dos demais, foi expedido um alvará de soltura do réu, preso há mais de dez anos.
Ao Mais Goiás, o advogado Leonardo Couto Vilela explicou que pegou o processo após a condenação ser confirmada pelo TJGO. “Ainda tentei reverter com o recurso especial, porém, não consegui. Então, ajuizei revisão criminal.” Segundo ele, as novas provas deixavam claro que havia inconsistências no processo. “Eu sempre acreditei na Justiça e, ainda que ela tenha sido tardia, ela, de fato, foi feita. Mas sim, inicialmente o erro aconteceu e era gritante.”