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URGENTE: Fux devolve julgamento de Débora Rodrigues e sinaliza exagero em pena de 14 anos por pichação
Por Silvio Cassiano - SiCa
Publicado em 11/04/2025 13:21
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O ministro Luiz Fux devolveu à Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira acusada de escrever, com batom, a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Ao liberar o caso para retomada no plenário virtual — com início marcado para 25 de abril e previsão de término em 6 de maio — Fux deu sinais de que considera desproporcional a pena proposta de 14 anos de prisão, votada anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino.

 

O julgamento estava suspenso desde março, quando Fux pediu vista para analisar melhor o processo. Agora, sua devolução reacende o debate sobre o critério de dosimetria adotado nos casos do 8 de Janeiro, especialmente diante da repercussão pública do caso de Débora, que se tornou símbolo da campanha por anistia aos envolvidos.

 

 

Segundo interlocutores do STF, Fux avalia que a pena aplicada no voto do relator é excessiva para o tipo de conduta atribuída à ré — que, segundo ela própria relatou, apenas completou a frase a pedido de um desconhecido, sem saber o valor simbólico e histórico da estátua. “Faltou um pouco de malícia da minha parte”, disse Débora em depoimento à Corte, onde afirmou que agiu no “calor do momento”.

 

A cabeleireira estava presa preventivamente desde março de 2023, mas foi transferida para prisão domiciliar no fim de março deste ano, por decisão da Procuradoria-Geral da República. Sua defesa alega ausência de violência, participação periférica e inexistência de dolo em relação ao dano patrimonial, argumentando que a pena sugerida mais se aproxima de uma tentativa de exemplaridade do que de justiça proporcional.

 

A expectativa agora recai sobre os votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e do próprio Fux, que pode abrir divergência quanto à pena ou mesmo quanto à tipificação dos crimes. Débora responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

 

 

Com a devolução do processo e o possível abrandamento do voto de Fux, ganha força a leitura de que o STF pode, ao menos nesse caso, rever a rigidez das penas aplicadas até agora.

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