
Por Marcelo Queiroga, médico cardiologista e ex-ministro da Saúde*
“E se?” é o título de uma antiga canção da MPB. Hoje, nomes de cantoras viram nomes de remédio para verme, mas Francis Hime e Chico Buarque — que não emprestaram seus nomes a fármacos — imortalizaram o “E se…” como ironia sofisticada: a enumeração do improvável, do quase impossível, daquilo que o Brasil aprende a desejar sem jamais poder contar.
E se o oceano incendiar
E se cair neve no sertão
E se o urubu cocorocar
E se o Botafogo for campeão
E se o meu dinheiro não faltar
E se a decisão judicial que condenou a EMS e o Instituto Vital Brazil a ressarcirem cerca de R$ 1 bilhão ao Sistema Único de Saúde não fosse um episódio isolado? E se, ao contrário, fosse a régua correta para avaliar toda uma política pública — mal desenhada, tolerada por anos e sustentada por uma ilusão industrial?
A sentença foi inequívoca: pagamentos acima do preço de mercado só se justificam se houver transferência efetiva, integral e tempestiva de tecnologia ao laboratório público. No caso concreto, isso não ocorreu. O Judiciário qualificou o resultado como enriquecimento sem causa às custas do erário. Não se trata de controvérsia ideológica, mas de constatação jurídica objetiva, fundada em fatos, documentos e relatórios técnicos ignorados ao longo de anos.
O ponto que ainda resiste ao debate público é que esse mesmo desenho contratual foi replicado dezenas de vezes ao longo de mais de uma década, especialmente na oncologia. Desde a assinatura de uma PDP, o Ministério da Saúde passa a adquirir o medicamento segundo quota previamente pactuada, pagando preços que já incorporam o chamado “prêmio de transferência tecnológica”. Esse prêmio só tem fundamento econômico e jurídico se a tecnologia for efetivamente transferida. Quando isso não ocorre, o que resta é apenas sobrepreço travestido de política industrial, sem qualquer ganho real de autonomia produtiva.
Foi exatamente essa constatação que levou, após revisão técnica, jurídica e administrativa, à extinção de mais de 60 PDPs em 2021, por meio da Portaria GM/MS nº 3.561, de 13 de dezembro de 2021. Não se tratou de decisão política ou partidária, mas de reconhecimento objetivo de que muitas parcerias haviam se transformado em mecanismos permanentes de compra sem licitação, sem a contrapartida essencial que as justificava. Relatórios internos já apontavam estagnação crônica das transferências, atrasos reiterados e descumprimento sistemático de cronogramas.
Entre as PDPs extintas, destacava-se um núcleo particularmente sensível: as oncológicas. Medicamentos como imatinibe, dasatinibe, trastuzumabe, cetuximabe, everolimo e docetaxel, todos de alto custo, uso prolongado e compras recorrentes pelo SUS, concentraram parcela expressiva dos recursos envolvidos. O imatinibe tornou-se caso judicial. O dasatinibe, também envolvendo a mesma empresa, foi extinto sem jamais internalizar a tecnologia prometida. A lógica se repetia, com pequenas variações, mas sempre com o mesmo resultado: dependência produtiva preservada e custo elevado para o sistema público.
Se uma única PDP oncológica resultou em ressarcimento potencial da ordem de R$ 1 bilhão, é legítimo — ainda que como exercício de ordem de grandeza — indagar o custo agregado das demais. Sob essa ótica, o passivo potencial não é de milhões, mas de dezenas de bilhões de reais. Apenas no segmento oncológico, estimativas prudentes apontam algo entre R$ 10 e R$ 12 bilhões, valor capaz de financiar políticas estruturantes em saúde por vários anos.
O mais grave, porém, está no presente. Apesar de todas as evidências acumuladas, o governo insiste em repetir o erro. O Informe nº 6/2025 da SECTICS/MS revela que o dasatinibe voltou a integrar nova rodada de PDPs, ignorando seu histórico recente de fracasso e o precedente judicial envolvendo medicamento da mesma classe terapêutica e o mesmo parceiro privado. Trata-se de reincidência consciente, que despreza alertas dos órgãos de controle, ignora decisões administrativas anteriores e fragiliza a lógica regulatória, inclusive com tentativas de subordinar decisões da Anvisa a interesses industriais.
E então cabem as perguntas incômodas:
E se Alexandre Padilha não estivesse na foto ao lado de Alberto Youssef na assinatura de uma PDP envolvendo a Labogen, a EMS e um laboratório público?
E se o Ministério da Saúde não tivesse aberto suas portas, reiteradas vezes, às Robertas Luchsinger desse mesmo universo de relações promíscuas entre política, indústria e interesses privados?
E se o ministro da Saúde não fizesse propaganda de “canetinhas emagrecedoras”, confundindo política pública com marketing farmacêutico?
A canção retorna no fecho, como retrato do país:
E se o delegado for gentil
E se tiver bife no jantar — ou a prometida picanhazinha com cervejinha gelada.
E se o carnaval cair em abril — como ocorreu na pandemia, quando a realidade desmontou o discurso festivo.
Talvez não estivéssemos discutindo passivos bilionários, PDPs fracassadas e captura regulatória.
Talvez o Brasil fosse diferente.
