
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10) para afastar a criminalização do porte de pequena quantidade de cocaína, em caso envolvendo uma mulher flagrada no Rio Grande do Sul com 0,8 grama da substância e 2,3 gramas de maconha. A decisão foi tomada durante sessão da 2ª Turma.
O processo chegou ao STF por meio de recurso da Defensoria Pública gaúcha, que contestou decisão do Tribunal de Justiça estadual determinando o prosseguimento da ação penal.
A defesa argumentou que a quantidade de drogas apreendida caracterizava uso pessoal, enquanto o Ministério Público sustentou que a decisão do Tema 506 — que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal — não poderia ser aplicada à cocaína.
No voto, Gilmar Mendes ressaltou que os fundamentos do Tema 506, de junho de 2024, podem ser extrapolados para outros entorpecentes em situações concretas. Segundo ele, o caso se enquadra em princípios como ofensividade, proporcionalidade e insignificância, considerando que a quantidade apreendida é ínfima e não representa risco real a bens jurídicos protegidos pela Lei de Drogas.
“Embora o Tema 506 tenha se limitado à maconha, os mesmos critérios de baixa ofensividade e de proteção à intimidade se aplicam à cocaína em situações como esta. O uso de drogas deve ser tratado prioritariamente sob a ótica da saúde pública, com políticas de reintegração e acolhimento, e não pelo Direito Penal”, disse o ministro em seu voto.
Mendes acrescentou que a conduta permanece ilícita, mas defendeu que a apreensão da droga e a oferta de atendimento médico-social sejam suficientes, afastando a necessidade de punição penal.
O julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro André Mendonça, que reconheceu que a quantidade indica consumo pessoal, mas considerou necessário analisar com mais profundidade a aplicação dos fundamentos do Tema 506 à cocaína, substância não incluída originalmente na decisão de repercussão geral.
