
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 1625/26, que cria um tipo penal específico para coibir aumentos considerados abusivos no preço dos combustíveis. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
De autoria do Executivo, o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). A versão aprovada prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem elevar, de forma artificial e sem justa causa, os preços com objetivo de obter vantagem econômica indevida.
O relator retirou do projeto a faixa de cálculo da multa, que inicialmente variava entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo.
O PL define como sem justa causa os aumentos desvinculados de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística, tributação e regulação. Também enquadra como justificável apenas o que decorrer de condutas consideradas anticoncorrenciais pela Lei de Defesa da Concorrência.
A prática é tratada como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, quando envolve restrição à concorrência, domínio de mercado, aumento arbitrário de lucros ou abuso de posição dominante.
A apuração dos casos deverá contar com cooperação entre o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que fornecerá subsídios técnicos às investigações.
O texto prevê aumento de pena de um terço até a metade em situações de calamidade pública ou crise de abastecimento, além de casos envolvendo agentes com posição dominante no mercado. A legislação concorrencial vigente presume domínio quando uma empresa ou grupo controla 20% ou mais do mercado relevante.
Na última versão aprovada, o relator também retirou o agravante relacionado a instabilidade relevante do mercado fornecedor.