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TSE define regras para uso de deepfake nas eleições deste ano
Publicado em 02/09/2026 11:53
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ontem (1º) os critérios para enquadrar conteúdos como “deepfake” nas eleições deste ano. Por maioria, a Corte também estabeleceu que a transmissão de uma convenção partidária pela internet, isoladamente, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.

Colaboradora informal do TSE diz ter denunciado empresários após eleições de 2022 foto: Agência Brasil

O entendimento foi aplicado no julgamento de uma ação apresentada por PT, PCdoB e PV contra o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, pela exibição, durante a convenção que oficializou sua candidatura, de um vídeo gerado por IA com a imagem de Jair Bolsonaro (PL).

 

Por 5 votos a 2, os ministros definiram que deepfake é o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.

 

 

A Corte também decidiu que a proibição prevista para o uso de deepfake nas eleições depende de o material ser caracterizado como propaganda eleitoral. Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos no julgamento.

 

A maioria aprovou a seguinte tese, que deverá orientar decisões de juízes eleitorais em casos semelhantes:

 

Para os fins do art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019/TSE, a caracterização de deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A incidência da vedação ao emprego de deepfake prevista no art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019/TSE pressupõe a caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.

A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada, devendo a natureza do ato comunicativo ser aferida a partir de seu conteúdo, sua linguagem, seus destinatários e seu contexto.

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