
A Advocacia-Geral da União (AGU) comemorou nesta quarta-feira (9) a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça.

Em nota, a AGU afirmou receber a decisão “com satisfação, respeito e esperança” e disse que a medida “restaura a ordem pública e administrativa”.
Segundo o órgão, a decisão também reafirma a competência constitucional do presidente da República para nomear e exonerar integrantes da direção da Polícia Federal, conforme previsto no artigo 84 da Constituição.
“Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal”, afirmou a AGU.
O órgão também avaliou que a decisão contribui para “restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte” e fortalecer a confiança da sociedade no Judiciário.
AGU cita estratégia processual
A Advocacia-Geral da União também defendeu a estratégia adotada desde o início da crise. Segundo a nota, a decisão de Fachin demonstra “o acerto da estratégia processual adotada pela AGU”.
O órgão afirmou ainda que atuou com “diálogo institucional, pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República”.
A AGU havia recorrido a Fachin na terça-feira (8), após Mendonça determinar o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. O pedido sustentava que a decisão interferia na prerrogativa constitucional do presidente da República e poderia comprometer o funcionamento da corporação.
Nesta quarta-feira, Fachin suspendeu tanto a decisão de Mendonça quanto a posterior decisão de Flávio Dino, que havia determinado a reintegração de Andrei e Almada. O presidente do STF afirmou que a sucessão de decisões criou um “inconciliável conflito de posições judiciais”.
https://claudiodantas.com.br/fachin-suspende-decisoes-de-mendonca-e-dino/
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DA AGU:
“A Advocacia-Geral da União (AGU) recebe com satisfação, respeito e esperança a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que acolheu, nesta quarta-feira (17/09), o pedido liminar formulado ontem pela AGU, na Suspensão de Liminar nº 1.946, e suspendeu os efeitos da decisão monocrática proferida no âmbito da PET nº 16.662/DF.
A decisão restaura a ordem pública e administrativa e, sobretudo, reafirma a prerrogativa constitucional privativa do presidente da República para prover e desprover os cargos de direção da Polícia Federal, nos termos do artigo 84, incisos I e II, da Constituição Federal.
Com isso, também são restabelecidas as condições necessárias ao regular funcionamento das atividades da Polícia Federal, instituição essencial à segurança pública e ao Estado Democrático de Direito.
Para além da solução do caso concreto, a decisão do ministro Edson Fachin contribui para restaurar a institucionalidade no âmbito da Suprema Corte e fortalecer a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
A medida também milita em favor da harmonia entre os Poderes da República, ao reafirmar e respeitar as competências que a Constituição Federal atribui a cada um deles. Em última análise, contribui para a preservação da paz social e da estabilidade institucional.
A decisão de um ministro reconhecidamente sóbrio e prudente, como Edson Fachin, demonstra ainda o acerto da estratégia processual adotada pela AGU. Ao contrário de narrativas plantadas na imprensa, a Advocacia-Geral da União, desde o primeiro momento, optou pelo diálogo institucional, pela prudência e pelo respeito às prerrogativas constitucionais dos Poderes da República, atuando, como sempre o fez, nos limites das balizas de suas atribuições e em defesa dos interesses da União.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU“
