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TSE julga hoje decisão que barrou posts fakes sobre Nossa Senhora
Publicado em 30/09/2026 12:43
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisam nesta quarta-feira (30) a decisão de André Mendonça que determinou a remoção de publicações nas redes sociais com a informação falsa, propagada pela esquerda, de que Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil.

Colaboradora informal do TSE diz ter denunciado empresários após eleições de 2022 foto: Agência Brasil

O julgamento ocorre no plenário virtual, a partir das 10h, e deve terminar à meia-noite. O processo foi incluído na pauta pelo presidente da Corte, Nunes Marques, após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidir não levar o caso ao plenário do STF.

 

Os dois presidentes conversaram e concordaram que a questão deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral. A decisão ocorreu após Nunes Marques encaminhar um ofício a Fachin na segunda (28), em meio a decisões divergentes no STF sobre o caso.

 

 

Inicialmente, Flávio Dino havia derrubado a determinação de Mendonça e autorizado novamente a circulação das publicações falsas contra Flávio Bolsonaro. Depois, Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu os efeitos da ordem de Mendonça.

 

No ofício enviado a Fachin, Nunes Marques manifestou “elevada preocupação com episódios reiterados de indevida sobreposição de competência e de violação ao juiz natural no âmbito do Supremo Tribunal Federal”. O presidente do TSE também alertou para o risco de captura institucional caso integrantes de tribunais externos à Justiça Eleitoral passem a interferir em decisões da Corte.

 

“Tal subordinação esvazia tanto a especialização constitucionalmente delineada quanto a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais”, afirmou.

 

Nunes Marques também destacou os efeitos da instabilidade decisória durante o período eleitoral. “Em período eleitoral, marcado por prazos exíguos e por efeitos de difícil reversão, a instabilidade decisória gera insegurança jurídica, estimula a litigância estratégica perante a instância percebida como mais favorável e compromete a previsibilidade das regras do jogo”, escreveu.

 

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