Offline
MENU
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
Exclusivo: TSE dá liminares a Lula em até 49 horas; pedidos de Flávio seguem sem resposta ou são negados
Publicado em 21/10/2026 10:48
Últimas Notícias

O levantamento aponta uma diferença na exigência processual. No caso apresentado pela coligação petista, a preservação foi determinada “pelo prazo de tramitação deste processo”, sem uma data final específica. Na ação de Flávio, a ausência de delimitação temporal foi apontada como uma questão a ser esclarecida antes da análise dos pedidos.

Para responder às exigências, a defesa do candidato do PL mapeou 64 ações relacionadas e restringiu o pedido a 50 perfis e 221 publicações. Os esclarecimentos foram entregues em 18 de outubro. Até o fechamento do levantamento, as liminares ainda não haviam sido examinadas.

 

Canal de Janones foi restabelecido em pouco mais de dois minutos

 

A ação sobre o canal “Exército do Lula”, ligado ao deputado federal André Janones, é outro episódio destacado no documento.

 

Flávio apresentou a ação em 7 de outubro. Três dias depois, Cueva adiou a análise das liminares e abriu quatro frentes de esclarecimentos. O ministro também exigiu que a campanha reapresentasse provas entregues em mídia física, exigência que, segundo o levantamento, já havia sido mencionada na petição inicial.

 

Em 11 de outubro, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o canal. No mesmo dia, Lula e Janones protocolaram um pedido de 21 páginas para restabelecê-lo. A petição foi assinada às 16h19min58.

 

 

Às 16h22, pouco mais de dois minutos depois, Cueva assinou a decisão que devolveu o canal ao ar.

 

Na mesma decisão, o corregedor levou ao plenário uma discussão sobre os “deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual” de Flávio, autor da ação original. Em 13 de outubro, após nova manifestação de Janones, protocolada às 15h58, o ministro reforçou às 18h40, com “especial urgência”, o pedido para que o caso fosse levado ao plenário.

 

O contraste está no tempo de resposta aos requerimentos apresentados pelas partes. Enquanto os pedidos de Lula e Janones foram atendidos em poucos minutos, os esclarecimentos exigidos da campanha de Flávio, entregues em 18 de outubro, ainda aguardavam análise.

 

Exigências sob ameaça de não conhecimento

 

O levantamento também aponta diferenças na condução de outras ações apresentadas por Flávio.

 

Na investigação sobre o uso da Presidência da República em benefício eleitoral, identificada como Ato 2, Cueva deu prazo de 72 horas para a apresentação de esclarecimentos, “sob pena de não conhecimento”. A defesa respondeu em 1º de outubro, mas os pedidos de liminar só foram julgados em 16 de outubro, 23 dias após o ajuizamento e depois do primeiro turno. As medidas foram negadas, e a preservação de provas foi recusada por “ausência de demonstração de urgência concreta”.

 

Na ação sobre o Ministério da Cultura, identificada como Ato 3, o corregedor voltou a exigir esclarecimentos em 72 horas, também sob pena de não conhecimento. Ao justificar a medida, registrou que “a omissão não é isolada”. Flávio respondeu em 9 de outubro, mas não havia decisão sobre as liminares até o fechamento do levantamento.

 

No processo sobre a atuação de centrais sindicais, a primeira decisão saiu cerca de 42 horas após o protocolo. Cueva negou a preservação de dados com o argumento de que a medida não autoriza “ordens genéricas de preservação”.

 

Já a ação sobre publicidade da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), protocolada em 10 de outubro, permanecia sem despacho havia mais de nove dias.

 

Em ação petista, esclarecimentos sem ameaça de arquivamento

 

Outra diferença está em uma ação da coligação de Lula contra Flávio e Pablo Marçal. Nesse processo, Cueva também solicitou esclarecimentos, mas fez questão de registrar que “a necessidade de esclarecimento não decorre da ausência de individualização de todos os pedidos”.

 

Segundo o levantamento, a decisão não incluiu ameaça de não conhecimento nem fez referência a deveres de boa-fé processual nos mesmos termos empregados na ação apresentada por Flávio.

 

Aponta ainda um problema formal: a decisão foi publicada inicialmente com o cabeçalho do processo de Flávio sobre as redes de perfis no Instagram, cuja decisão havia sido assinada quatro minutos antes. O erro precisou ser corrigido no mesmo dia.

 

Para o levantamento, a proximidade temporal dos despachos e a semelhança dos temas permitem comparar os critérios empregados na condução dos dois processos, embora as decisões tratem de ações distintas.

 

Liminar contra Nikolas e Marçal cita conteúdo contestado no plenário

 

Outro ponto destacado envolve a ação da coligação de Lula contra Flávio, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal. O pedido foi protocolado em um sábado, às 22h11. Na segunda-feira, às 9h01, cerca de 35 horas depois, Cueva já havia proferido decisão.

 

O ministro elogiou a petição, afirmando que ela “descreve fatos determinados, atribui a cada investigado condutas individualizadas”. A decisão proibiu o impulsionamento pago de publicações de Nikolas e Marçal, sob multa de R$ 500 mil por dia, e determinou que os dois não republicassem conteúdos removidos em seis processos.

 

Cueva também autorizou a preservação de dados dos perfis desde 16 de agosto. O levantamento compara a medida à decisão anterior sobre as centrais sindicais, na qual o mesmo ministro havia recusado a preservação por considerar que a cautela não permitia “ordens genéricas”.

 

A análise aponta ainda uma divergência relacionada ao mérito de um dos conteúdos. Na decisão contra Nikolas e Marçal, Cueva proibiu a republicação de material que descreveu como “relativo a fragmentos de discurso de Lula editados para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis”.

 

Essa interpretação diverge do entendimento majoritário adotado pelo plenário do TSE em 15 de outubro. Na ocasião, a maioria considerou que as críticas à fala de Lula sobre garis reproduziam declarações do próprio presidente e estavam protegidas pela liberdade de expressão.

 

A posição contrária foi defendida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, acompanhado por Cueva, mas acabou vencida.

 

O corregedor aplicou aos investigados uma interpretação que não prevaleceu no julgamento colegiado e impôs restrições à republicação do conteúdo sob multa de R$ 50 mil por evento. A ordem também alcançou Nikolas e Marçal em processos dos quais eles não participaram, segundo o levantamento.

 

Comparativo das nove ações

 

Ação Autor Primeira decisão Resultado apontado

Rede de perfis favoráveis a Flávio Coligação de Lula Cerca de 40 horas Preservação de dados e outras medidas concedidas

Marçal e Brasil 22 Token Coligação de Lula Cerca de 49 horas Liminares adiadas, sem ameaça de não conhecimento

Nikolas e Marçal Coligação de Lula Cerca de 35 horas Restrições a publicações e multa de até R$ 500 mil por dia

Uso da Presidência (Ato 2) Flávio Cerca de 4 dias e meio Liminares negadas em 16 de outubro

Ministério da Cultura (Ato 3) Flávio Cerca de 4 dias Sem decisão sobre as liminares

Exército do Lula (Ato 4) Flávio Cerca de 64 horas Liminares adiadas; canal restabelecido após pedido de Lula e Janones

Rede de perfis favoráveis a Lula (Ato 5) Flávio Cerca de 65 horas Sem decisão sobre as liminares

Publicidade da Secom Flávio Mais de nove dias sem despacho Sem exame

Centrais sindicais (Ato 7) Flávio Cerca de 42 horas Pedidos de preservação negados

Fonte: levantamento obtido pelo Portal Cláudio Dantas, com base em decisões do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até 19 de outubro de 2026.

 

Demora pode comprometer efeito das medidas

 

Com o segundo turno marcado para domingo (25), o levantamento aponta que a demora na análise de pedidos urgentes pode comprometer a eficácia das medidas solicitadas durante a campanha.

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!