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Governo estende a quarentena para evitar o coronavírus, mas libera feiras e cartórios em Goiás Regras do decreto de 13 de março vão valer até o dia 19 deste mês, ou seja, comé
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Publicado em 03/04/2020

O fechamento dos comércios, shoppings, indústrias que não produzem insumos para o combate ao coronavírus, e a Região da 44 vão continuar fechados por mais 15 dias, mesmo prazo do decreto anterior, de 13 de março. A prorrogação foi publicada nesta sexta-feira (3) em novo decreto.

De acordo com o texto, o governo trouxe novas exceções: as feiras livres de hortifrutigranjeiros podem ser abertas a partir de segunda-feira (6), desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Mas foi vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Os cartórios extrajudiciais foram liberados para funcionar, mas devem obedecer as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do estado. Os estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19 também poderão funcionar, de acordo com o decreto.

"Assinamos nesta sexta um novo decreto prorrogando a quarentena até 19 de abril de 2020, com o objetivo de diminuir a velocidade da proliferação do coronavírus em nosso Estado. Continuam valendo as mesmas regras do decreto anterior", publicou Caiado em rede social.

 

Veja o que pode abrir com o novo decreto:

 

  • Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxiliar o combate à Covid-19;
  • Feiras livres de hortifrutigranjeiros, sendo vedado o funcionamento de restaurantes, praças de alimentação e consumo de produtos no local;
  • Escritórios de profissionais liberais, sendo vedado o atendimento presencial ao público;
  • Atividades administrativas de empresas públicas e privadas;
  • Autopeças;
  • Oficinas e borracharias às margens de rodovias;
  • Restaurantes e lanchonetes de postos de combustíveis localizados às margens das rodovias;
  • Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Goiás.

 

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