Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/9f22fe65968d79b6f45efc1523e4c4aa.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/113401/slider/80a574611830c0240c40e4d3d91929b3.png
“Briga” de decretos da União, Estados e Municípios provoca insegurança jurídica, diz jurista
Últimas Notícias
Publicado em 14/05/2020

Os governos federal, estaduais e municipais não têm falado a mesma língua no que se refere ao combate do coronavírus.  Governadores têm adotado medidas restritivas para manter o isolamento social, enquanto o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) e boa parte dos prefeitos têm optado por flexibilizar medidas de confinamento. Para o advogado constitucionalista, Getúlio Faria, a falta de coordenação das ações prejudica a população e provoca insegurança jurídica.

 

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgada em 15 de abril concedeu autonomia para que estados e municípios possam definir as próprias normas para o isolamento social, como restrição do funcionamento de comércios, do trânsito e do transporte em rodovias durante a pandemia. A medida vem para que cada região no país continental que é o Brasil adeque o enfrentamento com base no comportamento do vírus que tende a sofrer mutações em condições climáticas e ambientais distintas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

Getúlio Faria explica que a regulação de constitucionalidade entre os entes federativos éde competência do STF, se tratando de divergências entre os Estados e a União e os Tribunais de Justiça no caso de situações entre Municípios e Estados. O ordenamento jurídico brasileiro prevê uma hierarquia. “Quanto a situações concorrentes, principalmente em situações de defesa da Saúde. A União estabelece normas gerais e os Estados podem fazer uma legislação para complementar a legislação federal, observando as suas particularidades, aí neste caso só os Estados e a União”, afirmou.

 

O advogado ressaltou que a decisão do STF, não inverte o ordenamento jurídico. Ele relatou que a própria constituição prevê que existem competências comuns da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios sobre matérias relacionadas à Saúde, Educação, Meio Ambiente e os entes podem regular complementando a situação federal, para legislar em seu território.

 

O jurista explica que as medidas adotadas deveriam, entretanto, ser complementares, mas o que se vê, segundo ele, é um conflito de intenções que colabora para desorientar a população. “O que estamos vivendo é um momento de muita incerteza e insegurança jurídica, porque os governos das três esferas – que deveriam trabalhar de forma coesa, com o mesmo objetivo – não estão se entendendo essa premissa. Era crucial que tivessem agido com planejamento e ações conjuntas, mas o que estamos vendo hoje são conflitos e isso gera uma situação de muita instabilidade para todas as classes econômicas da sociedade” explicou.

 

Goiás

Getúlio avaliou a situação de Goiás. De acordo com a Federação Goiana dos Municípios (FGM), pelo menos 30% dos decretos municipais já foram derrubados na Justiça, obrigando os prefeitos a seguirem a norma estadual, baseada em critérios técnicos da área da saúde. Nesse contexto, para além da falta de sintonia, ele ressalta que muitos municípios não têm condições técnicas e políticas de avaliar a gravidade dos riscos.

 

“Pra mim, isso evidencia uma falta de coordenação entre os estados e municípios que deveriam fazer um trabalho de cooperação e não de divergência, um fazendo uma coisa e outro outra”, relatou.

 

Empresários

Getúlio orienta que a saída, neste momento – para evitar uma decisão judicial que venha trazer prejuízos -, é que o empresário respeite as medidas restritivas. “Se eu estivesse na posição do empresário, como o STF autorizou os municípios a fixarem regras, eu teria cautela para obedecer as medidas restritivas. Pois divergências sobre o assunto podem desaguar na Justiça. Eu evitaria de abrir minha atividade porque, caso os tribunais reconheçam a inconstitucionalidade da norma em questão, o comerciante pode ser alvo de multa aplicada por funcionamento durante a vigência de restrição”, recomendou.

 

Samuel straioto

Do Mais Goiás | Em: 14/05/2020 às 11:16:37

Comentários
Comentário enviado com sucesso!