O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para acompanhar as medidas que o Conselho Regional de Educação Física (Cref) em Goiás vem tomando sobre a fiscalização de eventuais academias que estejam em funcionamento no estado. No Estado, as atividades desse segmento estão suspensas desde março, como medida para evitar aglomerações e, consequentemente, combater a disseminação do novo coronavírus.
Entretanto, no último dia 11 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou o decreto nº10.344/2020 que prevê esse segmento como serviço essencial e autoriza o funcionamento. Porém, o decreto estadual nº 9.653, que foi publicado no último dia 19 de abril, destoa da norma federal.
Com o conflito de decretos, a procuradora da República, Mariane Guimarães de Mello Oliveira, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela autonomia dos estados e municípios para definir os critérios de isolamento social durante a pandemia. Com isso, entende-se que, em Goiás, as academias devem se manter fechadas.
Por isso, o MPF oficiou o Cref para que informe, em dez dias, se há notícia de academias em funcionamento no estado. Em caso positivo, o Ministério Público demanda que o conselho diga se tem autuado para que elas permaneçam fechadas durante a pandemia, em cumprimento ao Decreto Estadual.
Por meio de nota, o Cref destaca que não é competência ao Conselho promover a fiscalização do decreto e que isso fica à cargo das polícias Civil e Militar. Além disso, destacou que as denúncias que receberam já foram encaminhadas à Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP).
A quantidade de denúncias recebidas não foi repassada pelo Cref ao Mais Goiás para não haver conflitos de responsabilidades.
Veja a nota completa do CREF
Não compete ao Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região Goiás e Tocantins (CREF14/GO-TO) promover a fiscalização do cumprimento do Decreto do Estado de Goiás n. 9.653/2020. Nesse caso, a competência de fiscalização é das Polícias Civil e Militar do Estado de Goiás. Compete ao CREF14/GO-TO promover a fiscalização de seus inscritos somente em relação ao exercício ilegal da profissão, bem como em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras da profissão.
Contudo, o Conselho encaminhou as denúncias recebidas a respeito do funcionamento das academias de ginástica na vigência de Decretos de âmbito municipal e estadual à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, considerando que tal prática configura crime contra a incolumidade pública conforme o artigo 268 do Código Penal brasileiro.
Joao Paulo Alexandre
Do Mais Goiás | Em: 19/05/2020 às 19:22:11