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Prefeito altera horários de escalonamento do comércio em Goiânia
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Publicado em 21/05/2020

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende (MDB), alterou o horário de escalonamento de setores do comércio da Capital por meio do decreto municipal nº 1071, publicado nesta quinta-feira (21). A principal medida afeta oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30; antes, o horário era 11h30.

 

As principais mudanças são com as oficinas de concessionárias, que agora passam a abrir junto com as demais oficinas, às 7h. As empresas de dedetização e controle de pragas podem abrir às 7h30, antes era às 11h. Os profissionais liberais também poderão abrir seus escritórios às 8h30, já que antes era às 11h30.

 

As clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de demais profissionais de saúde podem abrir no horário normal. Prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada também funcionam no expediente normal, de acordo com o alvará de funcionamento de cada empresa. As envasadoras de gás podem abrir no horário regular, também.

 

O restante segue como o que foi definido pelo decreto de 18 de maio. Vale destacar, o objetivo do escalonamento é reduzir a aglomeração de usuários em terminais e em pontos de embarque e desembarque do transporte coletivo. A medida visa combater a disseminação do novo coronavírus.

 

Veja os horários de escalonamento por completo após mudança

6 horas

 

Laboratórios de análises clínicas e clínicas de vacinação;

Postos de combustíveis;

Supermercados e mercearias;

Hortifrutigranjeiros;

Padarias e panificadoras;

Empórios;

Drogarias,

6h30

 

 

Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal, tais como os que produzem medicamentos, materiais hospitalares, alimentos, produtos de higiene e limpeza, gás de cozinha e combustíveis;

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

7 horas

 

Oficinas mecânicas de veículos e motos, inclusive aquelas localizadas em concessionárias;

Autopeças e moto peças;

Borracharias;

Obras de construção civil;

7h30

 

Indústria de insumos para obras da construção civil;

Indústria de extração mineral;

Empresa de desinsetização e controle de pragas urbanas;

8h30

 

Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;

Lojas de insumos do setor agropecuário;

Lojas de produtos veterinários destinados ao setor agropecuário;

Escritórios de profissionais liberais

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

9 horas

 

Farmácias de manipulação;

Lojas de produtos agropecuários;

Lojas de peças do setor agropecuário;

Empresas de vistoria veicular;

Serviços de internet;

Distribuidoras de água;

Distribuidoras e revendedoras de gás;

9h30

 

Lojas de máquinas/implementos agropecuários;

Depósitos de materiais de construção;

Ferragistas e lojas de materiais elétricos/hidráulicos;

Lojas de locação de máquinas/equipamentos para a construção civil;

Lojas de pneus;

Demais estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços não mencionados no Decreto, e prestadores de serviços ou similares, não mencionados no Decreto, e que estejam autorizados a funcionar por meio do sistema de entrega.

10 horas

 

Óticas;

Petshops;

Cartórios extrajudiciais;

E-commerces;

Concessionárias de veículos e motos;

10h30

 

Empregados domésticos e diaristas, 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

Profissionais de limpeza e manutenção predial, ou 6h30, 8h30 ou a partir das 10h30.

11 horas

 

Lavajatos;

Salões de beleza e barbearias;

Lavanderias;

Estabelecimentos com funcionamento 24 horas

 

Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas não se aplicam as determinações previstas neste artigo, sendo obrigatório que as trocas de turnos ocorram de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia.

Horários normais de funcionamento

 

Templos religiosos e congêneres;

Jornais e emissoras de rádio e TV;

Hospitais em geral;

Clínicas e hospitais veterinários;

Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovias;

Empresas de energia elétrica, saneamento, telecomunicação;

Empresas de segurança privada;

Agências bancárias e agências lotéricas;

Feiras livres;

Atividades de transporte;

Indústrias que estejam produzindo equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;

Cemitérios e serviços funerários; ● Call Centers (geral) e serviços de internet;

Estabelecimentos de ensino privado;

Hotelaria e congêneres e atividades de assistência social.

Prestação de serviços vinculados a reparos emergenciais, como chaveiro, encanador e eletricista.

Horários normais de funcionamento para “entrega”

 

Restaurantes;

Cafés;

Lanchonetes;

Bancas de jornais e revistas

 

Joao Paulo Alexandre

Do Mais Goiás | Em: 21/05/2020 às 19:11:35

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