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TJ nega legalização de documento de veículo adquirido irregularmente em Goiás
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Publicado em 26/05/2020

A Justiça negou um pedido de legalização de documentos de um carro adquirido irregularmente de terceiro, em Anápolis, a cerca de 60 quilômetros de Goiânia. A solicitação foi feita por uma mulher que comprou o veículo de um homem que alugou o automóvel em uma locadora e não o devolveu.

 

A Justiça entendeu que não houve má-fé na compra, visto que o o prontuário do carro não tinha restrições ou pendências. Por outro lado, o juiz argumentou que a “simples tradição [entrega do bem] por quem não seja proprietário não aliena a propriedade” para negar o requerimento. A decisão é assinada por Leonys Lopes Campos da Silva, da 2ª Vara Cível.

 

O caso aconteceu em agosto de 2016, quando a mulher comprou um veículo Toyota Etios, fazendo a transferência junto ao Detran 13 dias depois da transação. O órgão, no entanto, contatou a autora, informando-a que a pessoa que lhe vendeu o carro não era, de fato, a proprietária do bem.

 

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), o veículo foi apropriado indevidamente por terceiro que se apresentou como cliente da locadora e não o devolveu no prazo fixado em contrato de locação, que seria no dia 27 de junho de 2016. A empresa, no entanto, só registrou a ocorrência junto à Polícia Civil mais de um mês depois do prazo previsto para devolução do automóvel, tempo suficiente para que houvesse uma cadeia de transferências.

 

A Justiça decidiu, portanto, que “desde a primeira transferência efetivada mediante fraude, houve nulidade do negócio jurídico, prevista no Código Civil, artigo 166, pois ilícito o seu objeto, tendo por objetivo fraudar lei imperativa; o que eiva os atos jurídicos de nulidade absoluta, considerados inexistentes em virtude da falsa atribuição da manifestação de vontade”.

 

A mulher teve ainda o pedido de indenização por danos morais negado e foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.

 

Leicilane Tomazini

Do Mais Goiás | Em: 26/05/2020 às 12:12:24

 

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