A Receita Federal descobriu sonegação de contribuição previdenciária por parte da Havan, empresa comandada por Luciano Hang, ex-apoiador do presidente Jair Bolsonaro. O crime é semelhante ao que levou o empresário a ser condenado em segunda instância em 2003. Na ocasião, ele fez um acordo para pagar o que devia e a execução da pena acabou suspensa.
O caso mais recente chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que negou recursos e manteve a autuação. Entre contribuições e multas, a Receita cobra da Havan R$ 1,052 milhão. O processo é de 2013. Em valores corrigidos, o crédito tributário cobrado da empresa alcança R$ 2,48 milhões.
A sonegação foi detectada em auditoria sobre atos de 2009 e 2010 realizada na empresa, situada em Brusque (SC). Segundo relatórios obtidos pelo Estadão, a Havan deixou de declarar e de recolher devidamente a “contribuição previdenciária patronal”, a “contribuição destinada a terceiros” (Sesc, Senac, Sebrae, Incra e FNDE), os “incidentes sobre a rubrica de folha de pagamento aviso prévio indenizado” dos funcionários e até a contribuição empresarial que deveria recolher por patrocínio a time de futebol da cidade.
Além disso, entre janeiro e dezembro de 2010, segundo os fiscais, a empresa inseriu na documentação contábil uma compensação de créditos indevidos. A manobra reduziu a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a remuneração dos empregados. Isso levou a Receita a apontar suspeita de falsificação de documento, crime previsto no artigo 297 do Código Penal.
Como a possível falsificação não era crime restrito à seara tributária, uma representação foi enviada ao Ministério Público Federal (MPF) antes de o processo administrativo da Receita estar totalmente encerrado. Na avaliação dos fiscais, a suspeita exigia a comunicação antecipada. O procurador responsável pelo caso, no entanto, entendeu que a suposta falsificação estava englobada pelos demais crimes e que seria necessário aguardar a conclusão da etapa administrativa.
“A eventual prática de falsidade documental que, de plano deve ser absorvida pelo crime de sonegação previdenciária, ocorreu exclusivamente com o intuito de redução das contribuições lançadas de ofício”, salientou o procurador Felipe D’Elia Camargo. Ele também integra a força-tarefa da Operação Lava Jato desde 2018.
Apesar de a representação ter sido enviada em 3 de outubro de 2019, dia seguinte à publicação da decisão definitiva do Carf, o processo administrativo ainda aparecia como “em andamento” no sistema interno consultado pelo procurador.
“A consulta no Sistema Comprot, do Ministério da Fazenda, realizada em 28/10/2019, verificou que o Processo Administrativo Fiscal encontra-se na situação ‘em andamento’, ou seja, ainda não há o trânsito em julgado administrativo”, disse no despacho do arquivamento. “Se ao término do Processo Administrativo Fiscal a Secretaria da Receita Federal do Brasil concluir pela ocorrência de crime, certamente será remetida ao (MPF) a devida representação fiscal para fins penais para a adoção das providências cabíveis”.
Em casos de sonegação, processos são extintos quando a dívida é quitada ou parcelada. A Havan não informou qual providência adotou. Procurada pelo Estadão, a Receita Federal destacou que não comenta casos ou decisões que envolvem contribuintes específicos. A posição do MPF foi acolhida pela Justiça Federal em Santa Catarina no último dia 5 de março.
Após o encerramento absoluto do procedimento administrativo e caso a empresa não queira pagar o desfalque, a Receita poderá novamente enviar uma representação ao MPF. Por sua vez, o órgão ministerial poderá abrir investigação e oferecer denúncia contra Luciano Hang.
Procurada para comentar os apontamentos da Receita Federal, a Havan, por meio do departamento jurídico, disse que “a denúncia é velha” e nem “sequer foi aceita, por inépcia”. A empresa frisou que “não houve qualquer processualização, uma vez que em despacho o magistrado consignou carências e inaptidões no que propunham”. Também ressaltou que “providências jurídicas” foram tomadas contra a circulação de “texto antigo” ainda “na primeira quinzena de abril de 2019”.
A empresa voltou a ser questionada, mas não especificou o texto mencionado. Também não esclareceu a que se refere o termo “denúncia” usado na nota. O acórdão do Carf, que consolidou a derrota da Havan, é de outubro de 2019.
Da Redação
Do Mais Goiás | Em: 12/06/2020 às 14:27:02