O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou o afastamento do juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal de Anápolis, dos processos relacionados à empresa Aurora da Amazônia na disputa por licitação do porto seco de Anápolis. Em decisões judiciais, o magistrado teria favorecido a referida empresa que é cliente do filho dele, que é advogado.
A decisão de afastamento foi proferida na noite de terça-feira (7), pela desembargadora Ângela Catão e atende ao pedido do Grupo Porto Seco Centro-Oeste (PSCO), segundo colocado no processo licitatório do terminal aduaneiro.
Segundo expôs a juíza, Alaôr Piacini sabia que o filho Odasir Piacini Neto tinha como cliente a empresa Aurora e deveria ter se declarado impedido de julgar causas que envolvessem a clientela do advogado.
Na Corregedoria do TRF-1, o magistrado se defendeu e alegou que o filho tinha rompido as relações de trabalhado com a Aurora, o que fez com que o órgão arquivasse a reclamação contra o juiz. Porém, o caso foi retomado após comprovações de que Piacini Neto continuou advogando para a empresa em outros processos.
“O magistrado não só reafirmou a ausência do impedimento, ignorando o quanto disposto na legislação processual civil, como negou o patrocínio da causa pelo seu filho, inclusive induzindo a erro esta Corte”, justificou Ângela Catão.
Suposto favorecimento
Nos autos, o Grupo Porto Seco Centro-Oeste (PSCO) afirma que Odasir Piacini Neto teria passado a representar a empresa Aurora nos processos relativos à licitação no dia 2 de outubro de 2019. Segundo o Grupo, cinco dias depois o juiz Alaôr Piacini teria dado a primeira decisão favorável à Aurora da Amazônia.
O PSCO salienta, ainda, que o magistrado chegou a invalidar um parecer da Prefeitura de Anápolis de que o terreno apresentado pela Aurora estaria em uma região onde não é permitida instalação de porto seco.
Além disso, o Grupo afirma que, poucos dias depois de o juiz Charles Renaud Frazão, da 2ª Vara da Justiça Federal do DF, determinar a suspensão do processo licitatório do terminal alfandegário, Piacini concedeu liminar e autorizou que a Aurora assinasse, de forma imediata, o contrato com a Receita Federal, fato que ocorreu no dia 27 de maio.
Outro lado
Em nota (leia íntegra abaixo), a Aurora disse que as alegações são absurdas e afirmou que, em março de 2018, a empresa venceu a concorrente no processo licitatório para operar o porto seco de Anápolis. Conforme o texto, a segunda colocada, empresa que opera o local há 20 anos, entrou com medidas judiciais para postergar a licitação.
“Desde então, foram várias medidas que impediram o andamento do novo contrato, que finalmente foi assinado no dia 27 de maio de 2020. Não houve qualquer favorecimento à Aurora durante a longa batalha judicial e a sua vitória na licitação foi confirmada não somente pela Instância Superior, mas também pelo Tribunal de Contas da União, Receita Federal e por perícia judicial”, diz trecho.
O Mais Goiás procurou o juiz Alaôr Piacini e foi informado de que o magistrado só irá se pronunciar no processo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reportagem também aguarda o posicionamento do Grupo Porto Seco Centro-Oeste.
Nota Aurora da Amazônia
Em relação às alegações absurdas, feitas pela empresa Porto Seco Centro Oeste, de que a Aurora da Amazônia teria sido favorecida, por decisões judiciais, em processo que determinou a convocação da vencedora da licitação para operar o Porto Seco de Anápolis, a Aurora esclarece que:
• Em março de 2018, a Aurora da Amazônia venceu, com uma proposta comercial 44% menor que a sua concorrente, a licitação para operar o porto seco de Anápolis pelos próximos 25 anos. À época, após a derrota, a segunda colocada (a mesma empresa que há 20 anos opera no local) entrou com medidas judiciais para postergar a licitação. Desde então, foram várias medidas que impediram o andamento do novo contrato, que finalmente foi assinado no dia 27 de maio de 2020.
• Não houve qualquer favorecimento à Aurora durante a longa batalha judicial e a sua vitória na licitação foi confirmada não somente pela Instância Superior, mas também pelo Tribunal de Contas da União, Receita Federal e por perícia judicial.
• As alegações da empresa Porto Seco Centro Oeste SA visam, em verdade, atacar as decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decidiu no sentido de determinar o fim da licitação mediante assinatura do contrato com a Aurora da Amazônia, em prol do interesse público e em razão da imoralidade administrativa vivenciada nas operações do porto seco até aquele momento.
Buscam também desviar a atenção dos acontecimentos havidos na ação judicial que tramita na justiça federal do DF (2ª Vara), onde ficou comprovado que o juiz daquela ação descumpre ordem expressa do Tribunal, tendo em vista sempre acolher os pedidos da Porto Seco e prejudicar a Aurora.
A Aurora da Amazônia reitera seu compromisso com o desenvolvimento do novo Porto Seco de Anápolis, fundamental para a economia local, e lamenta que ações tomadas na esfera judicial pela Porto Seco Centro Oeste – todas julgadas com decisões contrárias, a exemplo de litigância de má fé e de multas milionárias -, tenham atrasado por mais de dois anos o encerramento da licitação e travado o desenvolvimento da economia local.
A Aurora prevê investimentos iniciais de R$ 90 milhões no porto seco para proporcionar um salto de qualidade nos serviços do terminal, o que deve gerar cerca de 1.500 empregos diretos e indiretos.
Jessica Santos
Do Mais Goiás | Em: 09/07/2020 às 11:46:05