O caso do padre Robson de Oliveira, gestor da Associação Filhos do Pai Eterno, possui várias decisões judiciais já publicadas. A primeira delas, que culminou com a Operação Vendilhões, realizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com os mandados de busca e apreensão foi deferida pela juíza Placidina Pires, da titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais, após avaliação de que as medidas de isolamento social para conter a pandemia de covid-19 permitiam as ações.
Na última quinta-feira (20), a juíza deu causa favorável ao requerimento do Ministério Público que pediu busca e apreensão domiciliar e pessoal em endereços do padre Robson de Oliveira, alvo da Operação Vendilhões, que investiga possíveis crimes de apropriação indébita, lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica praticados pelos dirigentes da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe).
Assim, promotores, policiais civis e militares, tiveram autorização para entrar nos endereços do religioso e apreender documentos agendas, documentos contábeis, procurações, recibos, anotações, mídias eletrônicas, computadores, laptops, tablets, celulares e eletrônicos. Além do acesso, os investigadores poderiam fazer o backup dos dados contidos nos aparelhos eletrônicos e telefônicos porventura apreendidos com os investigados, bem como dos dados armazenados em rede ou em “nuvem” em 23 endereços relacionados.
Prisão
No entanto, a magistrada indeferiu o pedido de decretação da prisão preventiva do padre Robson, de Rouane Carolina Azevedo Martins – considerada “braço direito” do padre e funcionária da Afipe –, assim como de todos os membros das diretorias da entidade. Os pedidos de afastamento e de proibição do padre Robson de acessar e frequentar os móveis e repartições de propriedade das Afipes, assim como de manter contato com outros investigados e testemunhas do presente caso, também foram indeferidos pela juíza.
Em sua decisão, Placidina Pires ressaltou que, entre outros fatores, o investigado é um líder religioso, primário e de bons antecedentes criminais.
“Além disso, vejo que os delitos em apuração não foram perpetrados com violência ou grave ameaça e não há nestes autos informações concretas de que, em liberdade, o referido investigado destruirá provas ou intimidará testemunhas e/ou outros integrantes das Afipes, muito menos de que obstará o curso do trabalho investigativo, perturbará a instrução processual ou frustrará a correta aplicação da lei penal”, apontou.
Bloqueio de valores
Os investigadores também solicitaram o bloqueio de valores existentes nas contas bancárias dos investigados e também das associações. A juíza consentiu no bloqueio de valores em contas bancárias de quatro empresas, as quais “teriam sido as principais beneficiadas com as transações milionárias (transferências, dações em pagamento e outras negociações), indicativas de desvio, lavagem, dissimulação e ocultação de capitais, realizadas pelas Afipes”.
Ainda, foi decretado o bloqueio de valores até o limite global de R$ 60 milhões das quatro empresas e de três associações vítimas.
Já o mesmo pedido referente às pessoas físicas, o bloqueio não foi consentido “para evitar que o bloqueio de bens atinja os recursos indispensáveis à subsistência destes, por enquanto, a presente medida não incidirá sobre os valores existentes em suas contas bancárias e aplicações financeiras.”
A magistrada também decretou o sequestro e a indisponibilidade dos bens imóveis da entidade, até o limite global de R$ 60 milhões.
Sigilo
A juíza Placidina Pires afastou o sigilo dos dados bancários e fiscais das Afipes, para assegurar a publicidade dos referidos dados. De acordo com a decisão da magistrada, “considerando a gravidade dos fatos em apuração – suposto desvio de doações feitas por fiéis do Divino Pai Eterno às Afipes para a construção da Basílica de Trindade e custeio de outros projetos de cunho social e religiosos da instituição– entendo que não se deve impor sigilo às investigações para a preservação da intimidade e imagem do Padre Robson”.
Acrescentou que “deve prevalecer o interesse público à informação ao direito à preservação da intimidade dos investigados, nos termos preconizados pela Constituição Federal”.
Por fim, com base no interesse público, o sigilo das investigações também foi afastado, “para o fim de assegurar a publicidade do resultado das medidas cautelares autorizadas judicialmente, incluindo diálogos captados mediante interceptação de comunicação telefônica, dados obtidos mediante quebra de sigilo telemático e dados obtidos mediante quebra de sigilos fiscal e bancário”.
Eduardo Pinheiro
Do Mais Goiás | Em: 26/08/2020 às 14:44:27