A Justiça Eleitoral notificou dois pré-candidatos a vereador por Paraúna para que cessem, no prazo de 48 horas, qualquer propaganda eleitoral antecipada. Segundo o Ministério Público, que fez as representações, Tiago Alves Tavares e Jerônimo Coelho Moraes Neto estariam usando uma rádio local e redes sociais para veiculação de cards com menção a nome e logotipo, o que é vedado pela lei eleitoral neste período.
Neste ano, a propaganda será permitida a partir de 27 de setembro, quando todos os candidatos já estiverem registrados. Ambos podem ser multados em valores entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A multa é aplicável tanto ao responsável pela divulgação quanto ao beneficiário da propaganda.
Segundo o promotor eleitoral Paulo Vinícius Parizotto, os pré-candidatos, em parceria com a empresa de rádio, realizaram promoções, utilizando-se dos nomes e logotipos de campanha. Foram ainda veiculadas diversas publicações, impulsionadas pelo perfil em rede social da Rádio Veredas FM, com legendas ressaltando o nome dos pré-candidatos.
No caso de Jerônimo Coelho de Moraes Neto, conhecido como Netão da APPL, que já é vereador de Paraúna, o promotor eleitoral detectou a prática de propaganda eleitoral extemporânea e irregular, com início em 4 de maio, por intermédio da rede social Instagram da Rádio Veredas FM, no perfil @veredasfm935. A página divulgou a promoção intitulada Mamãe Poderosa, na qual lançou o nome e o logotipo do pré-candidato.
Já em relação a Thiago Alves Tavares, o Thiaguinho do Ônibus, que também é vereador em Paraúna, o caso ocorreu em outra peça publicitária. A promoção, intitulada Use Máscara – também divulgada pelos canais oficiais da rádio-, utilizou nome e logotipo do pré-candidato.
Propaganda
A juíza Wanderlina Lima de Morais Tassi, da 43ª Zona Eleitoral, afirmou que, à medida que se aproximam as eleições, devem ser redobrados os cuidados contra as propagandas irregulares.
“Esse é um campo bastante tortuoso no período eleitoral e nos momentos que o antecedem, pois, vez por outra, alguns candidatos ou pré-candidatos se arriscam, ao veicularem propagandas em desacordo com a legislação eleitoral, o que lhes acarreta graves consequências”, afirmou.
Segundo a juíza, a propaganda eleitoral que busca trazer votos está direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo, o que deverá ocorrer em período de campanha eleitoral.
“Porém, ao tratar de propaganda eleitoral antecipada, que é divulgada antes do período permitido, ou seja, antes de existirem candidatos, o beneficiário será um pré-candidato, que não formalizou sequer seu pedido de registro de candidatura pelo fato de, na maioria das vezes, ainda não ter sido aberto o prazo para isso”, explicou.
Eduardo Pinheiro
Do Mais Goiás | Em: 16/09/2020 às 09:50:21