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Caso de empresário empurrado de piscina é tratado como tentativa de homicídio
Morrinhos
Publicado em 30/12/2020

A Polícia Civil continua investigando o crime contra o empresário Luiz Henrique Cavalcanti Romano, de 22 anos, empurrado de uma piscina a 6 metros de altura, em Caldas Novas. O caso ocorreu na madrugada de quinta-feira (24) e é tratado como tentativa de homicídio. O suspeito do crime já responde por suposto envolvimento na morte do agropecuarista Luiz Darlan Alkimin de Oliveira, 57, em 2017. Sérgio Reis de Oliveira Júnior nega as acusações.

 

Em nota, a PC informou que o Grupo de Investigação de Homicídios (GIH) de Caldas Novas já realizou inúmeras oitivas e exames periciais referentes ao caso. Detalhes sobre as apurações, porém, só serão repassados após a conclusão do inquérito.

 

Relembre

Na véspera de natal, a vítima foi a uma festa em um sobrado, quando houve um desentendimento com demais pessoas do local.  Imagens de câmeras de segurança mostram que uma briga teve início e algumas pessoas caíram na piscina. Luiz, que estava acompanhado por dois outros amigos, é agredido e um dos homens ainda lhe aplica um golpe conhecido como “mata-leão”.

 

Depois disso, o empresário consegue se desvencilhar, tentando sair da piscina. Nesse momento, o suspeito Sérgio Júnior, de 24 anos, empurra o jovem de uma altura de seis metros.

 

O advogado da vítima, Murilo Falone acredita que o crime pode ter sido causado por ciúmes. “Luiz é bem apresentado. É bonito. Acredito que os envolvidos ficaram com ciúmes de Luiz no evento e fizeram o que fizeram. Meu cliente nunca o viu na vida. Não tinha qualquer motivo para essa confusão”, relatou.

 

A reportagem tenta contato com o profissional para saber mais informações acerca do estado de saúde de Luiz Henrique e aguarda retorno.

 

Investigado por outro homicídio

Na terça-feira (29), o Mais Goiás noticiou que o suspeito de empurrar o empresário na piscina é investigado em Goiânia pela morte do agropecuarista Luiz Darlan Alkimin, de 52 anos. Conforme expõe a corporação, as investigações do mencionado caso ainda estão em andamento, em caráter sigiloso, na Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH) da capital.

 

Informações da época do crime são de que o agropecuarista foi baleado no momento em que chegava em casa, uma chácara no Setor Orlando de Morais. Ele foi atingido por dois disparos. A caminhonete da vítima, uma Toyota Hilux, foi levada e abandonada na saída de Nova Veneza. Luiz Darlan ocupou a chefia da secretaria de Infraestrutura de Goiás no governo de Alcides Rodrigues (PP) e foi diretor da Goiás Fomento e da Agência Goiana de Habitação (Agehab).

 

Em nota (confira íntegra abaixo), a defesa de Sérgio Júnior disse que o suspeito prestou esclarecimentos à autoridade policial e se mantém à disposição da Justiça. Segundo o texto, as atenções estão voltadas à “plena e imediata recuperação de Luiz Henrique”.

 

Nota da defesa de Sérgio Júnior:

1. Que nesse momento de dor e apreensão, a atenção de Sérgio Reis

de Oliveira Júnior, de seus familiares e amigos está totalmente

direcionada à plena e imediata recuperação de Luiz Henrique

Romano, a quem se solidariza e se colocou à disposição, por seus

advogados, para prestar todo e qualquer auxílio necessário,

inclusive material, a fim de que Luiz possa estar junto a seus

familiares, em saúde e conforto;

 

2. Sobre os fatos ocorridos, Sérgio Reis de Oliveira Júnior

compareceu à Delegacia de Polícia em Caldas Novas, ocasião em

que prestou os esclarecimentos à autoridade policial,

mantendo-se, até o momento, à disposição da justiça, e em

posição de respeito e observância à garantia da ordem pública,

à garantia de eventual instrução criminal e, ainda, de eventual

aplicação da lei penal;

 

3. Ao final, informa que notificará a Ordem dos Advogados do

Brasil – Seção Goiás, a fim de que apure suposta infração éticodisciplinar (art. 34, incisos XIII, XV e XXV da Lei n. 8.906/94) praticada pelo advogado Murilo Falone Rocha, OAB/GO 49.308,

a quem não compete, no curso de inquérito policial, requerer

prisão preventiva ou temporária de quem quer que seja, ato

privativo da autoridade policial ou do ministério público, ou

manifestar-se sobre fato pendente de apuração.

 

GILLES GOMES (OAB/GO 46.102), ALLAN HAHMEMANN FERREIRA

(OAB/GO 24.288) e MARIA LAURA PORTELA (OAB/GO 52.105)

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