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MORRINHOS: MARGINAL DO FACEBOOK É DENUNCIADO E SOME DAS REDES SOCIAIS
Morrinhos
Publicado em 21/06/2021

 

A semana não começou bem para um marginal que estava se utilizando das redes sociais para injuriar, caluniar e difamar o radialista Silvio Cassiano, proprietário da Rádio Identidade Morrinhos Web, e foi denunciado à polícia nessa manhã de segunda-feira, 21/01.

Durante semanas, ele, que mantém um perfil fake desde 2019, como sendo MARCOS PERROTA, tinha feito uma série de postagens atacando Silvio Cassiano, com mensagens absolutamente mentirosas e inescrupulosas, sendo inclusive, capaz de fazer acusações graves de supostas tentativas de suborno praticadas pelo radialista, bem como de ser um bandido e vendido, além de também, afirmar em uma delas que Silvio Cassiano espanca sua esposa e filha e de que publica fake news, entre outras babaridades.

Diante dos fatos e dos evidentes danos à honra praticados pelo suposto MARCOS PERROTA, Silvio Cassiano, acompanhado de sua esposa Maria Raquel, que também foi citada nas postafens criminosas, estiveram na Delegacia da polícia Civil de Morrinhos, onde denunciaram o caso ao delegado Fabiano Jacomelis e regirtraram um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) contra o perfil de MARCOS PERROTA. 

Perguntado sobre a possibilidade de descoberta da autoria das postagens, o delegado afirmou que transcorridos os passos legais, a identificação é certa e que em todos os caso semelhentes os responsaveis têm sido identificados e encaminhados ao judiciário que tem dado punição severa aos agressores.

Após a formalização da denúncia à polícia e de um vídeo feito por Silvio Cassiano, postado nas redes sociais, o marginal excluiu imediatamente seu perfil do facebook na esperança de dificultar as investigações que levem à sua real identidade, uma tentativa inútil, pois mesmo assim, os dados do perfil permanecem integralmente armazenadas na plataforma  da rede, bastando apenas que o pedido da polícia seja atendido.

MARCOS PERROTA, assim como eventuais cúmplices que possam estar financiando e fomentando as postagens, serão indiciados e processados por crimes como: 

Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.

 

Artigo. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

 

       Injúria

 

Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são osxingamentos.

 

      Artigo. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

        I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

        II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

        Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

 

        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

        Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

        III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

        IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003)

 

        Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.

Além disso,  MARCOS PERROTA  também deverá responder por crime de IDENTIDADE FALSA, já que faz uso de uma imagem e nome que, provavelmente não lhes pertence.

Artigo. 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Esta última frase, diz respieto aos crimes de calúnia, injúria ou difamação, que podem ser também tipificados em conjunto, agravando o crime e consequentemente aumentando a pena.

 

 Diante de tudo isso, MARCOS PERROTA (autor dessas postagens criminosas) será processado por danos morais e materiais, uma vez sendo condenado, terá que arcar com todas as custas processuais, indenização à vítima, retratação pública.

 

 

Em conversa com um advogado especializado na área, ele afirmou o seguinte: " é um péssimo negócio e muita ingenuidade pensar que as redes sociais são um território livre onde se valendo de um perfil falso, pode-se cometer crimes contra a honra sem ser encontrado, na verdade, hoje em dia com o volume de ações dessa natureza recebidas pelo judiciário, as sentenças tem sido cada vez mais frequentes e mais duras com quem pratica crimes na rede mundial de computadores, já que os rastros ficam registrados em vária etapas do processo do crime".

 

Bem ou mal, que o caso desse marginal sirva de exemplo para quem divulga ou compartilha informações e postagens difamatórias, pois, podem estar contribuindo de forma irremediável contra a reputação de pessoas sérias e honestas.

 

 

 

 Coincidência ou não, esses posts de MARCOS PERROTA, tiveram início logo após o radialista e proprietário da Rádio Identidade Morrinhos Web, ter realizado matérias apontando uma série de ações questionáveis por parte da prefeitura municipal de Morrinhos, como, por exemplo, a paralização de um a dezena de obras, contratação de 2 escritórios de advocacia, Ambulância UTI parada, anel viário entre várias outras, todas devidamente documentadas e verídicas, sobre as quais, não pesam dúvidas de autenticidade.

 

De qualquer forma, fica aqui devidamente reafirmado o compromisso da Rádio Identidade Morrinhos Web, na pessoa de seu diretor e proprietário Silvio Cassiano, de continuar agindo de forma ética, correta e totalmente imparcial, tão somente mostrando à sociedade os fatos tais como eles são, sem distorções, invenções ou mutilações de conteúdo. Não nos furtaremos a mostrar os fatos ne fugiremos por conta de atitudes rasteiras que visem ludibriar a população, ainda que estejamos torcendo para que tudo isso e essa série de ataques não tenha passado de uma atitude isolada de alguém com desvio de caráter, pois, é difícil imaginar que alguém com poder e notoriedade tenha se prestado a um papel tão baixo assim, seja esse personagem quem for.

 

Silvio Cassiano da Silva.

 

 

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