A operadora Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente de Goiás por conta de excesso de ligações de cobranças indevidas feitas à consumidora. Conforme o juiz Murilo Vieira de Faria, de Goiânia, houve “dupla falha na prestação de serviço”, devido ao excesso de ligações e pelo fato de as cobranças serem de uma dívida de uma pessoa que a mulher sequer conhecia.
A goiana acionou a Justiça após começar a receber inúmeras ligações de cobrança da Claro, inclusive após as 20h, procurando por uma pessoa desconhecida. Conforme o advogado de defesa, a mulher nunca teve relação com a Claro e, mesmo informando a empresa que não conhecia a pessoa, as ligações continuaram.
Na decisão, o juiz do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a operadora por danos morais e aplicou a chamada “teoria do desvio produtivo do consumidor”, ao levar em conta o tempo gasto pela consumidora em tentar resolver o problema. O magistrado ainda se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que objetiva fazer com que empresas privadas e o Poder Público atuem sob rígidos cuidados com relação aos dados alheios, evitando que sejam utilizados de forma indiscriminada.
“Não foi pequeno, decerto, o desgaste experimentado ao receber diversas ligações relativas a débitos de terceiro, e tentar resolver a situação sem, contudo, obter solução para os problemas”, argumentou Faria, ao reconhecer os danos morais oriundos do recebimento de insistentes ligações indevidas e importunas.
O Mais Goiás pediu manifestação da Claro, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Atualização:
Em nota enviada ao Mais Goiás, a Claro afirmou que não comenta decisões judiciais.