A juíza da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem de Capitais de Goiânia, Placidina Pires, condenou – em mais de 12 anos cada – seis pessoas que integravam um organização criminosa especializada em roubo de máquinas agrícolas no Estado. A decisão também definiu que eles devem indenizar às vítimas.
A sentença de Placidina estipulou penas diferenciadas para cada réu. Diego Batista dos Santos Leite, por exemplo, foi condenado três anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 11 dias-multa, no valor mínimo legal.
Em relação aos demais: Weliton de Sousa Silva: três anos e seis) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 11 dias-multa, no valor mínimo legal; Kaio Andrade Bugre: quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de 12 dias-multa, no valor mínimo legal; Wilton Lopes Golveia: dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 39 dias-multa, no valor mínimo legal.
E ainda: Jesiel Teixeira Sousa: dez anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 39 dias-multa, no valor mínimo legal; e Franklin Santos Honorato: 12 anos, três meses e três dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 44 dias-multa, no valor mínimo legal.
Segundo a magistrada, “a materialidade dos delitos noticiados na denúncia está satisfatoriamente comprovada por meio do boletim de ocorrência de fls. 07/10, do resultado da quebra de sigilo telefônico e interceptação telefônica deferidas judicialmente, dos relatórios policiais (…), bem como da prova testemunhal colhida no decorrer da instrução processual”.
Organização criminosa
Além disso, em processo desmembrado, Placidina condenou outros sete réus pelos crimes já mencionados, além de roubo da Associação de Proteção aos Transportadores do Brasil (Aproteb); roubo de tratores em Acreúna; roubo de pá carregadeira em Aparecida de Goiânia e tentativa de roubo em Silvânia.
Na decisão, a magistrada expôs que os criminosos tentaram praticar um roubo na chácara de um delegado de Polícia em Goianira, mas o ataque foi frustrado. A informação foi conseguida, segundo ela, por interceptação telefônica.
Inclusive, a interceptação confirmou, segundo decisão, que três deles estavam no local do último roubo, além de manterem contato com os demais. Durante o julgamento, alguns confessaram.
“Visando identificar e localizar os integrantes da referida organização, foi protocolada representação criminal pela quebra de sigilo e interceptação telefônica de alguns suspeitos, e, ainda, foi solicitada autorização para o afastamento do sigilo telefônica das ERBs – Estações Rádio Base dos locais onde ocorreram os crimes, bem como das pessoas que, no curso da investigação, foram indicadas como suspeitas, tendo o pleito sido deferido judicialmente, possibilitando, assim, a identificação dos denunciados”, escreveu.
Francisco Costa
Do Mais Goiás