Deputados estaduais derrubaram veto parcial do governo estadual em mudanças no Código Tributário de Goiás que preveem perdão fiscal para multas referentes à Guia de Trânsito Animal (GTA). A medida beneficia pelo menos 50 mil produtores rurais de multas que podem chegar a R$ 1 bilhão.
A votação teve 22 votos contrários e apenas cinco favoráveis à manutenção do veto. A sessão foi realizada na tarde de quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa.
Ao comemorar a derrubada do veto, o autor do projeto, deputado Amauri Ribeiro (Patriota) frisou que as multas foram aplicadas de 2014 a 2017, “de forma arbitrária”.
Multas de R$ 1 bilhão contra produtores rurais “foram arbitrárias”, diz deputado
“Buscamos a remissão das multas aplicadas de 2014 a 2017 em mais 50 mil produtores rurais de forma arbitrária. Simplesmente porque tiraram o GTA, mas não a nota fiscal, que era isenta. Na maioria das vezes não o fizeram porque não havia na sua cidade a Sefaz. Por desconhecimento, não para sonegar”, disse Amauri.
“Vamos deixar bem claro que buscamos junto a Secretaria de Economia a união da nota fiscal com o GTA para que isso não mais acontecesse aos produtores rurais. Agora há poucos meses isso aconteceu”, concluiu o deputado.
Razões do veto parcial
No veto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) considerou que houve desrespeito aos requisitos de validade do devido processo legislativo constitucional.
Além disso, a Secretaria de Economia avaliou que o GTA e nota fiscal são documentos diferentes e que objetivam, respectivamente, o controle sanitário de animais em transporte e a regularidade tributária de operações e prestações sujeitas ao ICMS.
“Acrescenta-se que existe lei própria que permite a ela administrar os seus créditos, tributários ou não, o que torna desaconselhável que a matéria objeto do autógrafo seja regulada por meio de alteração do Código Tributário do Estado”, aponta a pasta.
Derrubada do veto
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Talles Barreto (PSDB), hoje integrante da base do governo, argumentou pela derrubada do veto.
O motivo de não haver incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos esteve entre as questões levantadas. “Visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”, completou Talles.