O Ministério do Trabalho e Previdência informou que cerca de 154 mil trabalhadores que tiveram erro no processamento do abono salarial de 2019 receberão os valores neste ano. Os pagamentos começam nesta terça (8).
Estes trabalhadores não precisam tomar nenhuma providência para solicitar os valores, segundo a pasta. O benefício será depositado em uma conta digital da Caixa entre fevereiro e março, de acordo com o calendário de pagamentos regular de 2022.
O abono pode não ter sido processado corretamente em razão de falhas nos dados dos trabalhadores informados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Tipos de erro no processamento
Informações incompletas ou desatualizadas
Erro ou falta do número do PIS/Pasep
Ausência do número do PIS/Pasep no preenchimento ou até mesmo o envio com um número errado estão entre os motivos que podem ter gerado a falha no processamento. Nesses casos, é preciso entrar em contato com o empregador e solicitar a correção.
Para checar se os dados informados estão atualizados e corretos, é necessário acessar o sistema de consulta do trabalhador à Rais.
Como consultar se há erro no número do PIS informado pelo empregador
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital deve ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é extremamente recomendável que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo
Abra o app e clique em “Entrar”
Logue com seu número de CPF, clique em “Continuar”e insira sua senha do sistema gov.br; se não possuir, será necessário fazer o cadastro
No menu horizontal inferior, clique em “Contratos”
Clique na opção que mostre o nome da empresa trabalhada e da qual deseja saber o número informado
Em “Detalhes”, cheque o número informado em “PIS/Pasep”
O número informado na Rais deve ser o mesmo que consta no registro do contrato no app
Outra falha no preenchimento que pode levar a erro no processamento do benefício é a falta do número do PIS na Carteira de Trabalho Digital. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.
Se o empregador não tiver entregado a declaração até a data-limite, ou tenha feito o envio com atraso, omitindo informações ou incluindo declaração falsa ou inexata, o estabelecimento fica sujeito a multa, segundo o ministério.
Erro pode atrasar pagamento em um ano
Segundo o ministério, “qualquer informação errada ou divergente daquelas registradas nas bases de governo implica a não identificação do trabalhador e, consequentemente, a não habilitação ao benefício”. Quando isso ocorre, cabe ao empregador corrigir a informação prestada. “Feito isso, somente no calendário de pagamentos subsequente o trabalhador terá seu direito novamente processado”, informa a pasta.
Por isso, recebem neste ano os trabalhadores que tiveram no ano passado os dados informados incorretamente e posteriormente corrigidos.