O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta (3) a lei que obriga os planos de saúde a fornecerem quimioterapia domiciliar de uso oral. O texto dá dez dias, após a prescrição médica, para os planos oferecerem diretamente ao paciente com câncer ou a um representante legal o tratamento antineoplástico domiciliar de uso oral. Isso pode ocorrer por meio da rede própria do plano, credenciada, contratada ou referenciada.
Os planos também precisam comprovar que o paciente, ou seu representante, recebeu as orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.
A nova lei estabelece ainda prazos para que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regulamenta os planos de saúde, finalize o processo de incorporação de novas tecnologias ao rol de procedimentos que os planos são obrigados a oferecer aos pacientes.
As regras preveem que a ANS tem agora a obrigação de analisar novos procedimentos de tratamento em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias. Caso não cumpra o prazo, o novo remédio ou o novo procedimento fica automaticamente aprovado.
No caso de quimioterapia oral, o tempo é mais curto: a ANS tem 120 dias para aprovar o processo administrativo.
O debate sobre o assunto foi polêmico.
Num primeiro momento, o Congresso Nacional aprovou um projeto que dava 48 horas para que a quimioterapia oral fosse entregue ao paciente, independentemente de aprovação na ANS,
Autor do projeto, o senador Reguffe (Podemos-DF) argumentava que, para a adoção de tratamento endovenoso, bastaria apenas a aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o plano de saúde ter que pagar o tratamento.
O projeto dele chegou a ser aprovado por ampla maioria de votos no Senado e na Câmara dos Deputados, mas foi vetado por Bolsonaro.
O argumento para o bloqueio da lei foi o de que a adoção de novos medicamentos sem análise da ANS, que estuda também os aspectos econômicos e de equilíbrio financeiro das empresas, poderia desestabilizar os planos. O custo, segundo os defensores do veto, acabaria sendo empurrado para os pacientes.
Bolsonaro em seguida enviou uma proposta de Medida Provisória (MP) mantendo a obrigação do pagamento de quimioterapia oral, desde que aprovada pela Anvisa e também pela ANS, dentro dos prazos estabelecidos.
“Trouxemos um benefício maior para os usuários de planos de saúde, com um ambiente de sustentabilidade”, afirmou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, à coluna. (Por Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo).