O ex-morador de rua Givaldo Alves de Souza, que ganhou fama após ser flagrado mantendo relação sexual com uma mulher casada em um carro em Planaltina (DF), já foi condenado e cumpriu oito ano de prisão pelo crime de extorsão mediante sequestro cometido no estado de São Paulo, em julho de 2004. Antes disso, ele já tinha passagem pela polícia por furto. Givaldo só foi autorizado a deixar a cadeia em abril de 2013, quase nove anos depois. A informação foi revelada pelo jornal “Estado de Minas” e confirmada pelo GLOBO nos processos as quais o ex-sem-teto respondeu.
Em vídeo divulgado na sexta-feira, Givaldo comenta sobre a prisão, sem entrar em detalhes, e afirma que não voltou a ser envolver com “coisas erradas”. Ele atribui o episódio à influência de amizades que tinha na época e se diz arrependido.
— Esse tempo depois que eu saí da prisão não tem sido fácil, mas eu tenho me esforçado demais, e tenho conseguido. Tanto que não me envolvi com coisas erradas. E isso já faz quase dez anos. Para mim, cada ano é uma vitória — afirma, sem mencionar o motivo da condenação. Ele ainda acrescenta: — É como diz um ditado: quem se junta com porco, farelo come. Naquele momento de um convite, você jamais vai pensar que vai chegar a um desastre. Só quando realmente acontece… Eu tenho essa experiência para falar para vocês.
Procurado, o advogado de Gilvado não retornou aos contatos da reportagem.
De acordo com o processo que trata do sequestro, Givaldo foi preso em flagrante no dia 1º de julho de 2014 após invadir uma casa e cobrar pelo resgate da vítima. Na ocasião, foi levado para a Penitenciária de Flórida Paulista, a 600 km da capital do estado. O crime lhe rendeu uma pena de 17 anos de prisão.
Em 2013, contudo, a Justiça revisou a condenação para a pena mínima, de oito anos, ao considerar que não houve os chamados “qualificadores” do crime, quando, por exemplo, é cometido por uma organização ou bando. Assim, como Givaldo já havia cumprido o período da pena, foi concedido o alvará de soltura no dia 18 de abril daquele ano.
Na ocasião da prisão, Givaldo informou à Justiça um endereço em São Miguel Paulista, na zona leste da capital paulista, como sendo a sua residência.
Os registros da Justiça de São Paulo também mostram que o ex-sem-teto também respondeu por furto ocorrido em novembro de 2000. Ele foi condenado em 2005, quando já estava preso, a dois anos de reclusão. Ao dar a sentença, o juiz entendeu como agravante o uso de chave falsa e a participação de mais pessoas.
Nos processos a que responde, há ao menos três números de RGs diferentes atribuídos a Givaldo, que é natural de Pilão Arcado, na Bahia. Pelo nome dos pais, porém, é possível identificar se tratar da mesma pessoa.
No vídeo divulgado na sexta-feira, Givaldo atribui o período que viveu nas ruas de Planaltina à falta de oportunidade de trabalho após empresários “puxarem o CPF” para checar antecedentes criminais. Na gravação, ele faz um apelo a empresários:
— Tenho batido em muitas portas e sei da dificuldade. Quando for alguém em suas empresas e pedir um trabalho, quando fazem a ficha e puxam CPF e veem que a pessoa já errou, se vocês não derem oportunidade, como o cara vai ser reintegrado socialmente? Como vai ser ressocializado? Ele ficou sem apoio. Como vai viver? Quando tinha errado, ele estava trancado, o Estado manda comida. É oprimido, mas mantém ele com vida. Quando em sociedade, ele precisa do apoio dos senhores.
Givaldo Alves, de 48 anos, ganhou fama nacional após o caso em Planaltina. Na ocasião, ele foi flagrado tendo relações sexuais com a mulher do personal trainer Eduardo Alves de Souza. Ela estava, de acordo com laudo médico, em surto psicótico quando abordou o morador de rua e o levou para dentro de seu próprio carro. O marido flagrou os dois, na noite do dia 9 de março e, descontrolado, bateu em Gilvado, que teve várias lesões e chegou a ser internado.
A Polícia Civil do DF concluiu a investigação do caso na sexta-feira passada e concluiu não ter ocorrido estupro de vulnerável. O personal acusou Givaldo de estupro já que por ter problemas psicológicos sua mulher não teria condições de consentir com o ato.
Além disso, houve indiciamento do marido da mulher por lesão corporal, por ele ter espancado Gilvado. A polícia ainda indiciou o ex-sem-teto por difamação. / Colaborou Natália Portinari.