O Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) ajuizou ação civil pública para solicitar o retorno do curso de Direitos Humanos na formação de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O órgão cita operações ‘desastrosas’, como o caso de Genivaldo dos Santos, morto após inalar gás lacrimogêneo em uma viatura durante abordagem, e diz que os policiais precisam ter competências mínimas para atuação voltada à defesa, segurança e promoção dos direitos do cidadão.
Na ação, além do restabelecimento do mencionado curso, o MPF pede o retorno das comissões de Direitos Humanos e requer a garantia de que todo policial da instituição que praticar abuso de autoridade ou violação a direitos fundamentais frequente imediatamente curso de reciclagem sobre protocolos de atendimento e direitos humanos, com carga horária mínima de 30 horas/aula, sem prejuízo das sanções disciplinares e penais cabíveis.
Os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho pedem que a PRF inclua a disciplina Direitos Humanos e Cidadania no curso de formação já em andamento, realizado no período de 17 de junho de 2022 a 6 de outubro de 2022, abordando temas que envolvem protocolos de abordagem policial a grupos vulneráveis, com enfoque na população pobre e negra.
“Tais fatos não podem ser atribuídos somente a condutas isoladas de um ou outro agente, mas são fruto de uma doutrina estatal que atribui aos policiais a missão de combatentes, quando são, ou deveriam ser, guardiões e protetores da sociedade e do cidadão”, destacam os procuradores na ação.
Recomendação
No último dia 30 de maio, o MPF recomendou à PRF a revogação da Portaria nº 456/2022 e o restabelecimento do ensino de Direitos Humanos.
Em resposta, a corporação informou que acataria apenas parcialmente a recomendação, abordando o tema Direitos Humanos nos cursos de formação de forma transversal em todas as disciplinas e na modalidade EaD, com carga horária de 10 horas.
O MPF, no entanto, entendeu que a carga horária e a modalidade de ensino propostas pela PRF são insuficientes, bem como não estão em harmonia com a legislação e com o princípio internacional de não retroatividade das normas que tratam da defesa de Direitos Humanos. Por esse motivo, o órgão decidiu pelo ajuizamento da ACP.
Caso Genivaldo
Genivaldo morreu em maio após ser trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo. A certidão de óbito concedida pelo IML apontou asfixia e insuficiência respiratória.
Os policiais admitiram que usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura. Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados.