Ao entrar com pedido de aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é importante que os documentos necessários para comprovar o período de contribuição sejam apresentados já no início do processo. Caso contrário, pode ser que a data de início de pagamentos retroativos seja afetada quando o segurado conseguir o benefício.
Antes do decreto 10.410, de 30 junho de 2020, os retroativos eram pagos a partir da data do requerimento administrativo, mesmo se fosse apresentado documento inteiramente novo ao processo. Agora, é necessária atenção extra por parte do segurado, explica Roberto de Carvalho Santos, advogado especialista em direito previdenciário e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
“A dica que a gente dá é: apresente tudo desde o primeiro momento, quando você faz o requerimento no INSS. Você pode acrescentar elementos novos no Conselho de Recursos, pedir coisas novas, apresentar documento novos, mas agora, com esse decreto, você pode ficar sem os atrasados.”
O que é considerado documento novo?
“A questão do elemento novo deve ser interpretada como uma situação completamente nova, em que o INSS não poderia, com suas bases de dados, exigir do segurado aquela regularização”, afirma Santos. Assim, um documento retificado, por exemplo, não se enquadra como novo.
Um exemplo é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), comumente utilizado para comprovação de tempo especial. Se o segurado apresentou o PPP e o INSS sinaliza que faltou uma assinatura, é necessária a entrega de outro documento; mas isto não o torna novo.
A situação é outra se não houve apresentação do PPP em via administrativa e ele é apresentado pela primeira vez em recurso. “Isso muda tudo, aumenta o tempo de contribuição, e pode vir a ser interpretado como elemento novo”, diz Santos.
Em casos de erros cadastrais e pendências, o INSS poderá enviar carta de exigência pedindo a regularização. Nesta situação, os documentos solicitados não são considerados novos.
INSS libera aposentadoria pedida em 2019
Um exemplo é o caso de Clelia Ximenes Igreja, 65 anos, que entrou com pedido de aposentadoria em março de 2019. De seus 19 anos de contribuição, somente 11 estavam vinculados ao NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
Seu filho Anderson a auxiliou no processo. Ele afirma que, como documentação comprobatória, reuniram a carteira profissional, todos os carnês e uma carta do INSS de 1996 informando sobre a mudança do NIT, em que constavam as 11 contribuições reconhecidas.
Ao comparecer no INSS com os documentos, lhe foi recomendado aguardar a decisão do instituto para vinculá-los. “Foi o que fiz, pensando que iriam solicitar antes de negar a aposentadoria. Quando negaram, já tinha tudo em mãos e fiz o pedido de recurso após dois dias, digitalizando tudo.”
Clelia conseguiu comprovar o período trabalhado, com exceção de seis meses anteriores à criação de sua carteira de trabalho. O julgamento foi à segunda instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) e foi concluído em novembro de 2021, decidindo pelo provimento da aposentadoria. Desde então, porém, Clelia não teve resposta do INSS.
O INSS informou que a aposentadoria foi concedida na última sexta-feira, 1º de julho. “Informamos que o INSS cumpriu a decisão da 3ª Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social e concedeu a aposentadoria da sra. Clelia Ximenes Igreja em 1º de julho de 2022, com pagamento retroativo a 1º de março de 2019.”
O instituto informou que o benefício estará disponível para recebimento no banco a partir de 19 de julho e que a segurada pode consultar a carta de concessão e o extrato de pagamento do benefício pelos canais remotos do INSS (site gov.br/meuinss, aplicativo de celular Meu INSS ou pelo telefone 135).
Como fazer uma reclamação contra o INSS?
Envie email para defesa.aposentado@grupofolha.com.br, com um resumo do caso, nome completo e número do CPF.
Quais documentos apresentar para provar tempo de contribuição?
Santos diz que o primeiro passo para quem pede aposentadoria é checar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Só é necessário adicionar o documento comprobatório daquilo que não estiver no cadastro.
“Se o Cnis estiver com alguma irregularidade, por exemplo, sem data fim ou sem um vínculo da carteira de trabalho, você apresenta aquela documentação.”
Segundo Santos, na maioria dos casos há algum problema; sua verificação pode ser auxiliada pelos indicadores que constam ao final do próprio cadastro.
“Por exemplo, o Cnis pode ter o vínculo, mas não a remuneração, aí terá de apresentar os contracheques. Existem Cnis que não têm problema nenhum. São raros? São. Então você não precisa apresentar carteira de trabalho, nada, absolutamente nada, porque a documentação está correta.”
Mas para determinados pedidos de aposentadoria, mesmo que não haja erros no Cnis, é necessário apresentar outros documentos. “No Cnis não tem PPP, não tem tempo especial, não tem tempo de aluno aprendiz, não tem tempo rural. Então se você quer aumentar seu tempo, você precisa apresentar mais documentos. Depende do caso.”
Como regularizar a situação?
Os documentos listados no artigo 48 da Instrução Normativa 128 podem ser apresentados para regularizar a situação. São eles:
CP (Carteira Profissional) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Livro de Registro de Empregados, onde há registro do trabalhador, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada pelo responsável
Contrato individual de trabalho
Acordo coletivo de trabalho, caracterizando o trabalhador como signatário e comprovando seu registro na respectiva DRT (Delegacia Regional do Trabalho)
Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal, constando dados do empregador, data de admissão, de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo remetendo ao período de comprovação
Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com identificação do empregador e do empregado
Cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto, acompanhada de declaração fornecida pela empresa, assinada e identificada por seu responsável
Outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade na empresa
Na ausência destes documentos, outros elementos podem ser necessários. “A regularização do Cnis nem sempre é uma coisa simples, podendo até complementar provas documentais com prova testemunhal”, diz Santos.
“Em alguns casos, você não vai precisar fazer muita coisa. Em outros, vai precisar mexer muito no Cnis”, diz o advogado.