O Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região proibiu um supermercado de Catalão, Sudoeste Goiano, de acionar os funcionários para trabalhar aos domingos e feriados, exceto em hipóteses em que haja um acordo legal entre as duas partes.
A decisão foi tomada após ação coletiva proposta por um sindicato do comércio varejista do município comprovar para o Juízo da Vara do Trabalho de Catalão que não existia uma convenção coletiva de trabalho (CCT) que autorizasse o acionamento dos funcionários aos domingos e feriados.
Caso a determinação seja descumprida, o supermercado poderá ser multado em R$ 1 mil por dia e por funcionário que acionar, até o limite de R$ 30 mil por dia.
O supermercado alegou que comercializava produtos alimentícios de primeira necessidade e, por isso, teria que continuar com o funcionamento durante os feriados e domingos. No entanto, ao analisar a ação, o desembargador Eugênio Cesário observou que não havia CCT representativa das partes e nem legislação municipal a respeito do assunto.