Antônio Neto, advogado e cunhado de Alberto Sampaio Gressler, que foi preso em Bali, na Indonésia, por estar em posse de 2,8 gramas de maconha, afirma que o jovem tem autorização para fazer uso de cannabis no Brasil. Alberto, de 24 anos, retornava de Kuala Lumpur, capital da Malásia, quando foi pego pela polícia no Aeroporto Internacional de Ngurah Rai. A prisão aconteceu no dia 28 de junho, mas só foi divulgada na quarta-feira (6).
Segundo o advogado, o jovem faz tratamento para ansiedade, depressão e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) desde a adolescência. Em 2016, ele começou a usar maconha medicinal e os médicos identificaram melhora no quadro clínico. Por isso, autorizaram a conciliar os métodos tradicionais de tratamento com o uso da cannabis. Além disso, o jovem é membro da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, que fornece os produtos usados em tratamentos para os pacientes.
Toda a documentação que comprova o uso medicinal da maconha já foi encaminhada para a Justiça da Indonésia. Um médico psiquiatra de Bali também avaliou Alberto e confirmou que ele possui os transtornos alegados. Em função dos elementos probatórios recolhidos, o advogado acredita que o jovem não será condenado por tráfico de drogas, já que a quantidade que ele possuía é menor que a usada em um cigarro.
Prisão na Indonésia
Alberto é natural de Rio Verde, região sudoeste de Goiás, e morou em Goiânia até 2018, ano em que foi para Pernambuco estudar medicina.
Ao chegar no aeroporto de Bali, o jovem teve sua bagagem inspecionada por um raio-x que detectou quatro embalagens de um material que os policiais suspeitaram ser ilícito. Ao encaminharem para a análise, identificaram 9,1 gramas do material, sendo peso bruto da droga somado ao peso da embalagem. Os agentes detalharam que apenas o peso bruto da maconha era de 2,8 gramas.
Para os policiais, o jovem contou que comprou a maconha na Tailândia, durante as férias, de forma legalizada e que eram para consumo próprio. Afirmou ainda que não sabia que a droga era proibida em Bali.
Conforme as leis da Indonésia, o brasileiro infringiu o artigo 111 parágrafo 1º e artigo 113 parágrafo 1º da Lei nº 35 de 2009 e pode pegar pena mínima de quatro anos de prisão.