A Justiça de Goiás determinou que sete filhos paguem pensão à mãe idosa e viúva, em Rio Verde. Segundo consta nos autos, a mulher vive com a pensão por morte do marido, mas o valor não é suficiente para arcar com as despesas, já que ela possui vários problemas de saúde. Com a decisão, os réus, todos maiores de idade, deverão contribuir com 20% do salário para ajudar a genitora, de 89 anos.
De acordo com o processo, o rendimenDEto mensal da idosa é de R$ 1.090, referente à pensão por morte do marido, falecido em 2018. Segundo narraram os representantes legais, o dinheiro é insuficiente, pois a idosa necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral porque sofre de alzheimer, diabetes e problemas cardíacos.
Na decisão, o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores. Os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
Assim, o magistrado determinou que os sete filhos contribuam com 20% do salário para auxiliar a mãe. Eles deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta.