O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória (MP) que isenta atletas olímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos diretamente das Olimpíadas de Paris 2024. Esta MP, no entanto, cobre apenas os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), relacionados ao desempenho nos jogos.
A nova legislação foi bem recebida pela comunidade esportiva, mas ainda deixa uma lacuna significativa, pois não se aplica a prêmios oferecidos por confederações e federações esportivas, patrocinadores ou clubes. Estes prêmios continuarão sujeitos à tributação federal que pode chegar a 27,5%.
Na prática, muitos atletas ainda enfrentarão a carga tributária sobre grande parte dos ganhos. A medida é retroativa a 24 de julho de 2024, beneficiando inclusive competidores que obtiveram premiações antes da promulgação, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade.
A Receita Federal, em nota, esclareceu que a isenção de cobrança do imposto por iniciativa própria seria inviável sem uma alteração legislativa mais abrangente. Isso significa que, para uma isenção completa dos tributos sobre os ganhos dos atletas, seria necessário um ajuste nas leis vigentes, algo que vai além do escopo da MP assinada.
O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou que a medida é um passo importante para valorizar o esforço dos atletas brasileiros, mas reconheceu que ainda há desafios a serem superados no sistema tributário para adequar-se à realidade dos esportes de alto rendimento.