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STF mantém suspensão de “Emendas Pix” exceto em casos de calamidades e obras em andamento
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Publicado em 09/08/2024

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a suspensão das chamadas “emendas Pix”, permitindo seu uso apenas em circunstâncias específicas, como obras já em andamento e situações de calamidade pública. A decisão veio após um pedido de análise feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a constitucionalidade deste modelo de emenda devido à falta de transparência e dificuldade de fiscalização.

 

 

O modelo das “emendas Pix”, criado em 2019, permite que os recursos destinados pelos parlamentares sejam transferidos diretamente aos cofres das prefeituras e dos governos estaduais, levantando preocupações sobre a gestão efetiva e a supervisão desses fundos.

 

 

Na decisão emitida na ADI 7695, o ministro Dino destacou a necessidade de mais informações do Congresso Nacional — especificamente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal — que terão 30 dias para fornecer detalhes sobre a aplicação e o controle dessas emendas.

 

A medida veio à tona após uma manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ocorreu logo após a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolar uma petição questionando a constitucionalidade das “emendas Pix”. A Abraji argumenta que a falta de requisitos claros para transparência complica a fiscalização adequada dos recursos públicos.

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