A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da investigação relacionada ao recebimento de joias, com base na decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu ao ex-presidente Lula (PT) manter um relógio de ouro recebido como presente em 2005. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
Os advogados de Bolsonaro argumentam, em documento apresentado na quinta-feira (8), que a decisão do TCU deve ser aplicada também ao caso do ex-presidente “por isonomia e similaridade fática”.
“O aludido acórdão, apesar de ter como referencial originário o concreto caso de recebimento de relógio pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, aplica-se a todo e qualquer presidente da República”, declarou a defesa de Bolsonaro. Os advogados afirmaram ainda que a decisão administrativa do TCU, que reconheceu a licitude do comportamento, “se isenta de vícios e cercada das formalidades legais, interfere diretamente na seara criminal”. Com isso, segundo a defesa, não haveria justa causa para a continuidade da investigação contra Bolsonaro.
“Consequentemente, reconhecer-se-á –ou melhor, confirmar-se-á o que há muito já se sabe– que não há qualquer ilicitude nas condutas praticadas por Jair Bolsonaro, seja no âmbito administrativo, seja na seara penal”, defenderam.
No caso de Lula, o TCU, em julgamento recente, seguiu o entendimento do ministro Jorge Oliveira, indicado por Bolsonaro. Oliveira argumentou que não existe norma que defina o conceito de “bem de natureza personalíssima” e de alto valor de mercado.
Ele sugeriu que, até que haja uma legislação específica regulamentando esses conceitos, não se pode classificar os artigos recebidos durante o mandato como bens públicos. Segundo essa interpretação, não haveria necessidade de Lula ou de outro presidente devolver tais presentes à União. Essa decisão abriu caminho para reavaliar se Bolsonaro cometeu ilegalidades ao manter artigos de luxo recebidos de autoridades estrangeiras.
No ano anterior, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse à União joias de luxo recebidas da Arábia Saudita, que não foram declaradas à Receita Federal. A decisão foi baseada em uma resolução de 2016 que estipula que presentes recebidos em cerimônias com outros chefes de Estado devem ser considerados patrimônio público, com exceção de itens de natureza personalíssima.
A decisão inicial foi tomada em caráter liminar, ou seja, urgente, até que o TCU julgasse o mérito da questão, o que ainda está pendente. O presidente do TCU, Bruno Dantas, determinou que uma cópia do acórdão seja enviada a todos os processos relacionados aos artigos de luxo recebidos por Bolsonaro.
A expectativa de um ministro do TCU é que o relator Augusto Nardes libere o caso para julgamento e vote pelo arquivamento, fundamentando-se na decisão sobre Lula, e que essa posição seja seguida pela maioria. Se isso acontecer, a decisão anterior que ordenou o ex-presidente a devolver as joias será anulada.
Na esfera criminal, Bolsonaro foi indiciado em julho no relatório final da Polícia Federal sobre o caso. A investigação foi encaminhada à Procuradoria-Geral da República, que decidirá se apresenta uma denúncia formal contra o ex-presidente.