O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu temporariamente dois dos três direitos de resposta anteriormente concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), ambos candidatos à Prefeitura de São Paulo.
As suspensões estão relacionadas a declarações de Pablo Marçal, que insinuou envolvimento de Boulos com cocaína. O desembargador Encinas Manfré, responsável pela decisão, concedeu o efeito suspensivo em favor de Marçal até que o mérito da ação por difamação, movida por Boulos, seja analisado pelo TRE-SP.
“Embora sem expressar posicionamento definitivo acerca do deslinde dessa propositura recursal, ora concedo o efeito suspensivo objetivado, porque, além das partes (representante e representado) terem recorrido da respeitável sentença, eventual concessão nesta feita poderia importar irreversibilidade dada a possibilidade de iminente veiculação de resposta em redes sociais. Também, à primeira vista, não constato prejuízo ao representante, pois, se for o caso, oportuna e brevemente, poderá ser a ele concedido direito de resposta”, afirmou Manfré em sua decisão.
A defesa de Marçal argumentou que o vídeo-resposta gravado pela campanha do PSOL extrapola os limites do conteúdo supostamente ofensivo. Segundo os advogados, “o vídeo-resposta colacionado pelo recorrido possui um total de 1 minuto e 26 segundos, ou seja, 11 segundos a mais do tempo dos vídeos impugnados; o vídeo resposta não se limitou simplesmente a contrapor o conteúdo supostamente ofensivo, sobretudo porque o recorrido, ao final do vídeo, convidou os seguidores do recorrente a seguirem as suas redes sociais; e ao final do vídeo-resposta é veiculada uma imagem contendo as redes sociais do recorrido, seu logo e número de urna. A inserção em questão desvirtua completamente o objetivo do direito de resposta”.
O juiz Regis de Castilho, relator de um dos processos, reconheceu o direito de resposta de Boulos, mas também concedeu efeito suspensivo, destacando a necessidade de uma análise mais aprofundada das alegações da defesa de Marçal. Ele explicou que, “o exame preliminar das alegações do recorrente e da documentação constante dos autos, evidencia-se, ao menos em juízo da cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, na medida em que se trata de pedido de direito de resposta relativo a veiculação de supostos fatos inverídicos e ofensivos, situação em que se colocam em colisão, de um lado, as liberdades de informação e de crítica e, de outro, a higidez do pleito e os direitos de personalidade do candidato representante”.
Boulos, até o momento, já havia conseguido três direitos de resposta nas redes sociais de Marçal desde o início da campanha eleitoral.