O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (17) o trecho da reforma da Previdência que igualava a idade mínima de aposentadoria para policiais homens e mulheres. A decisão atendeu ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu a regra que determinava que ambos os sexos poderiam se aposentar aos 55 anos.
Dino considerou que a medida introduz “discriminação e injustiça”, lembrando que a Constituição já prevê diferenças de idade para aposentadoria entre homens e mulheres. Com isso, o ministro suspendeu a eficácia do trecho que estipulava a mesma idade de aposentadoria para ambos os sexos nas polícias civil e federal.
A decisão também determinou que o Congresso Nacional retifique a inconstitucionalidade por meio da criação de uma nova norma adequada. Até que isso ocorra, as mulheres policiais civis e federais terão direito à redução de três anos na idade mínima para aposentadoria, podendo se aposentar aos 52 anos.
O caso ainda será analisado pelo plenário do STF, mas Dino destacou que a manutenção da regra atual poderia causar “dano irreparável ou de difícil reparação” às policiais. O ministro também ressaltou que, ao corrigir a inconstitucionalidade, o Congresso deverá adotar uma diferenciação que julgar adequada.